Terça-feira, 25 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 18 de agosto de 2026
O candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, entregou uma nova declaração de bens à Justiça Eleitoral e passou a informar um patrimônio de R$ 149,9 milhões. Ele corrigiu a declaração anterior, na qual o valor informado era de mais de R$ 7 bilhões.
Na última segunda-feira (17), o empresário afirmou que o valor bilionário foi resultado de um erro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do próprio partido na declaração apresentada à Justiça Eleitoral.
O pedido de registro com o patrimônio declarado foi feito no último fim de semana, após a candidatura surpresa do ex-coach. Marçal está inelegível até 2032 e deve ter o registro de candidatura julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos próximos dias.
De acordo com a nova documentação, o valor de R$ 6,7 bilhões informado anteriormente foi um erro de digitação na discriminação de um investimento de renda fixa, que teria sido digitado por engano. O montante correto é de R$ 6,7 milhões.
O maior bem individual declarado por Marçal é a participação de 80% na Aviation Participações Ltda., avaliada em R$ 80 milhões.
Em 2024, durante as eleições municipais, Marçal havia declarado patrimônio de R$ 169 milhões.
Inelegível
Pablo Marçal foi declarado inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas entrou no sistema de candidaturas.
Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O caso analisado foi pelo chamado “campeonato de cortes” — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice.
A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.
Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
É após do recebimento dos pedidos que a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro.
No processo, a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura. (Com informações do portal de notícias g1)
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