Domingo, 29 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 29 de março de 2026
A professora de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, atacada com golpes de faca em 1º de abril do ano passado deverá ser indenizada pela prefeitura por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso integral das despesas relacionadas ao fato, decidiu a juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível local.
O crime foi cometido por três alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi. A magistrada reconheceu a responsabilidade civil objetiva do município pela tentativa de homicídio, considerando a omissão no dever de garantir a segurança no ambiente de trabalho. A condenação inclui o pagamento de 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil por danos morais ao seu marido e à sua filha – R$ 10 mil para cada.
Em maio de 2025, a Justiça determinou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos dois adolescentes de 14 e 15 anos e à menina de 13 anos, envolvidos no ataque.
Na ação indenizatória, a vítima afirmou que, em decorrência dos golpes, sofreu 12 ferimentos na região do rosto, cabeça, tronco, braços, mãos, antebraços e pernas, incluindo perfuração no crânio e significativa perda de cabelo. A professora mencionou que as lesões exigiram atendimento médico de urgência, acompanhamento neurológico, serviços de enfermagem residencial, além de tratamento psiquiátrico e psicológico contínuo.
A juíza salientou que o município detinha o dever legal e institucional de assegurar um espaço seguro para a prestação do serviço público. “As instituições de ensino assumem um dever de guarda e incolumidade em relação aos seus alunos e, por extensão, aos seus servidores, de modo que a professora, ao ingressar no estabelecimento de ensino, encontrava-se sob a proteção direta do Estado”, pontuou a magistrada em decisão tomada na última quinta-feira (26).
Na ação, a prefeitura alegou que a Secretaria Municipal de Educação não foi previamente comunicada sobre os alertas de risco e que o ente público mantém um robusto programa de prevenção à violência escolar, afastando a sua omissão. Alegou ainda que o evento foi inesperado, sem nexo causal com a conduta municipal.
Nesse sentido, a juíza indicou que a responsabilidade estatal não se afasta pela mera existência de políticas públicas, mas pela efetividade de sua aplicação. Também ponderou sobre a previsibilidade do ocorrido.
Motivação
A investigação da Polícia Civil apontou que a motivação dos alunos seria uma insatisfação geral contra a escola e os professores, e não direcionada especificamente à vítima do ataque. A polícia concluiu que os adolescentes pretendiam causar a morte da professora e incitar outros jovens a cometerem atos semelhantes.
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