Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de maio de 2023
A partir desta sexta-feira (05), a vacinação contra a gripe (Influenza) em Porto Alegre estará disponível para todos os grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Isso inclui os demais públicos que ainda não estavam com acesso à imunização, como profissionais das forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas, que deverão comprovar o vínculo ativo, além de população privada de liberdade e funcionários de presídios.
A vacinação segue para idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde, indígenas, quilombolas, gestantes, puérperas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e com deficiência permanente a partir de seis meses de idade, professores do ensino básico e superior e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso.
A meta é atingir 90% de cada grupo até o fim da campanha, previsto para 31 de maio. Na Capital, esses grupos somam 717.025 pessoas. Todas as unidades de saúde municipais têm oferta de doses. O horário de funcionamento varia de acordo com o local. Neste sábado (06), será realizado o Dia D para vacinação contra a gripe, com unidades abertas das 9h às 17h e passe livre nos ônibus.
Grupos prioritários:
– Idosos com 60 anos ou mais: mediante apresentação de documento que comprove a idade.
– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias).
– Gestantes em qualquer idade gestacional: não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.
– Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros).
– Professores do ensino básico e superior: deverão apresentar documento que comprove a vinculação ativa como professor, seja de escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) ou superior, de caráter público ou privado.
– Povos indígenas e quilombolas aldeados, a partir dos seis meses de idade.
– Trabalhador da Saúde: de serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. São considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais – médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: inclui policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. Deverão comprovar a vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
– Profissionais das Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), que deverão comprovar o vínculo ativo.
– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade. Acesse aqui as comorbidades e condições de saúde incluídas.
– Pessoas com deficiência permanente, com uma ou mais das seguintes limitações: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. No ato da vacinação, não será necessário documento de comprovação, sendo considerada a deficiência autodeclarada.
No Ar: Show da Tarde