Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 3 de março de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Novo pedia que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
O julgamento teve início no último dia 23 e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.
No entanto, o relator apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso. Ele afirmou que o novo valor do Fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.
Apontou ainda que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.
A aprovação do Orçamento de 2022 pelo Congresso, prevendo os R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, ocorreu em dezembro de 2021, menos de um ano antes das eleições deste ano, marcadas para outubro.
Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2 bilhões), atualizado pela inflação.
Votos dos demais
1) Nunes Marques
Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.
2) Alexandre de Moraes
Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo.
3) Luiz Fux
Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo.
4) Edson Fachin
Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo.
5) Luís Roberto Barroso
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano.
6) Rosa Weber
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos.
7) Dias Toffoli
Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo.
8) Cármen Lúcia
Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições.
9) Ricardo Lewandowski
Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito.
10) Gilmar Mendes
Divergiu do relator. Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. Segundo o ministro, hoje há uma necessidade de financiamento público.
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