Sábado, 23 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 23 de maio de 2026
O Tribunal do Júri de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, um policial militar acusado de matar a sua mulher, em maio de 2024, com um tiro na cabeça.
Presidido pela juíza Greice Moreira Pinz, da 1ª Vara Criminal do município, o julgamento foi realizado na sexta-feira (22). Cabe recurso da decisão. O brigadiano, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade. A magistrada também fixou para o réu o pagamento de R$ 160 mil a título de reparação de danos.
Segundo o MP (Ministério Público), o crime ocorreu na residência do casal, no bairro Ipiranga, em Sapucaia. A vítima era professora e tinha 46 anos. O casal mantinha um relacionamento de mais de 20 anos e tinha dois filhos. O assassinato aconteceu após uma discussão. O réu alegou que o disparo foi acidental.
O órgão afirmou que recorrerá da pena. “Vamos recorrer porque a pena é desproporcional à gravidade do fato. A própria sentença reconhece a gravidade absurda do ocorrido, portanto, entendo que a pena tem que ser aumentada”, disse o promotor de Justiça Charles Emil Machado Martins.
No júri, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do contexto de violência doméstica e familiar. Na sentença, a juíza avaliou a conduta do acusado. “O réu, sendo policial militar com longa experiência, tinha o dever funcional e moral de proteger a vida, mas utilizou-se de sua arma de fogo e de seu treinamento para ceifar a vida da própria esposa no ambiente doméstico. A execução com um único disparo na cabeça da vítima, região de altíssima letalidade, revela brutalidade e um profundo desprezo pela vida humana”, afirmou.
Na sentença, ela considerou que as consequências do crime justificam a exacerbação da pena, visto que o ato do réu deixou dois filhos, um deles adolescente, “privando-os precocemente do convívio materno e impondo-lhes o trauma permanente de ter o próprio pai como autor do homicídio”.
A respeito da perda do cargo público, a magistrada salientou que a medida é efeito da condenação quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a quatro anos. Nesse caso, o réu utilizou-se da sua condição de agente de segurança pública e da arma funcional. “Por tais razões, a gravidade da conduta criminosa revela incompatibilidade com os princípios legais, afronta a ordem pública e a segurança das pessoas, impondo a perda do cargo”, disse ela, assinalando que a perda valerá somente a partir do trânsito em julgado da condenação.
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