Quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 14 de outubro de 2024
Passado o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), muitas pessoas ficam na expectativa e começam a contar os dias para receber a restituição. Mas também há quem fique com medo de cair na malha fina. De acordo com a Receita Federal, em 2023, 4,6 milhões de contribuintes caíram na malha, dentre um total de 45,1 milhões de declarações entregues.
Quem cometeu algum erro na declaração pode regularizar a situação fazendo uma declaração retificadora. Mas há também o caso de quem precisa apresentar ao fisco documentos que comprovem informações as declaradas. Saiba como fazer isso. Segundo Valdir Amorim, especialista em IR da IOB, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas esse prazo pode variar conforme a demanda da Receita.
Para saber se a declaração caiu na malha fina, basta acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda com a conta Gov.br em nível prata ou ouro. Se você descobriu que caiu na malha fina, o primeiro passo é checar se não há nenhum erro na declaração. Para isso, acesse o Extrato da Declaração, na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Avalie as informações com cuidado. “Os casos mais comuns são os que o contribuinte não informa corretamente os dados de recebimento, ou omite recebimentos próprios ou de dependentes. Outro caso é quando o contribuinte efetua dedução de despesas médicas que não são dedutíveis ou não têm comprovante adequado”, diz Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, especialista em tributos da Nelson Wilians Advogados.
Se seu caso for desse tipo, ele indica fazer a declaração retificadora antes de ser intimado, o que se chama denúncia espontânea. “Nesse cenário, o contribuinte fica livre do pagamento de multas e entra em conformidade com o fisco”, diz.
Caso não haja erros para corrigir nessa fase, é preciso aguardar o recebimento de um termo de intimação. Nele, o fisco irá apontar as pendências e, a partir daí, é possível saná-las.
De acordo com a Receita Federal, as intimações são normalmente enviadas no ano seguinte ao da entrega da declaração. “Leia com atenção as instruções recebidas e envie à Receita Federal os documentos solicitados dentro do prazo indicado na intimação. Se os documentos estiverem de acordo com as informações declaradas, a declaração será liberada da malha fina”, diz o site oficial do fisco.
“Depois dessa comunicação, o recomendado é olhar primeiramente o site gov.br para entender o que aconteceu”, diz Fabiana Cherubim, professora de Contabilidade da ESEG. Em alguns casos, é possível resolver a situação online.
“Nos casos em que não se consegue resolver com a retificadora, o ideal é marcar um horário em um posto da Receita Federal”, diz Cherubim. “O atendimento presencial é recomendado quando se percebe que foi um erro do sistema ou quando tem que entregar documentos comprobatórios”, afirma ela. As informações são do portal de notícias Infomoney.
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