Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 6 de novembro de 2023
As empresas de telefonia poderão reduzir o número de lojas físicas e vender planos que ofereçam apenas atendimento digital para resolver os problemas do dia a dia dos clientes. As operadoras, por outro lado, terão de diminuir as ligações indesejadas aos consumidores. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Atualmente, empresas como Tim, Vivo e Claro devem manter ao menos uma loja de atendimento presencial para regiões com 100 mil habitantes ou mais, com uma unidade adicional quando houver 400 mil moradores. Com o novo modelo, elas somente serão obrigadas a prestar atendimento presencial em regiões que tenham 100 mil usuários ativos, independentemente do número de habitantes.
Na prática, o número de lojas físicas no País pode cair de 2.800 para 789, conforme projeções da própria Anatel. Ou seja, em muitas localidades, o consumidor dependerá exclusivamente do “0800” ou do atendimento virtual para resolver seus problemas.
Corte
Consumidores que não pagarem suas contas de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias de atraso, segundo nova diretriz da Anatel. A medida faz parte do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que passou por anos de discussão e foi revisado na última semana pela agência.
Após o corte do serviço de internet, não será permitido cobrança do consumidor, aponta o RGC.
Atualmente, quando um consumidor atrasa pagamento de fatura, o acesso à velocidade é reduzido e a operadora pode cobrar o valor integral da mensalidade durante a suspensão do serviço.
Segundo a Anatel, depois que o consumidor não pagar a fatura do celular, a operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação alertando da falta de pagamento. Serão dados mais 15 dias para o consumidor quitar o boleto, a partir da notificação. Se passar 20 dias e o cliente não efetuar o pagamento da conta, a internet será cortada.
Durante o período de suspensão do serviço, que hoje é parcial e com a medida passa a ser total, o consumidor não conseguirá usar os dados móveis no celular, enquanto as operadoras não poderão cobrar nenhum valor do cliente.
Conforme a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:
*Número de celular do consumidor;
*Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
*Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
*Acesso à central de atendimento da operadora.
Passados 60 dias desde a suspensão da internet, o consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora.
Entre outras medidas incluídas no RGC, estão a regulação de pacotes exclusivamente digitais, ações para o combate ao telemarketing abusivo, horário de atendimento humano no telemarketing e redução das lojas físicas.
No Ar: Bom Dia Caiçara