Sábado, 27 de julho de 2024

Sábado, 27 de julho de 2024

Voltar Obras no Parque Harmonia, em Porto Alegre, seguem suspensas

Em novo pedido de reconsideração, desta vez formulado pelo município de Porto Alegre, a juíza de Direito Letícia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia.

A magistrada considerou que os fundamentos da decisão visam à integridade do meio ambiente, bem de uso comum do povo e protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal, “porquanto presentes a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis – artigo 300 do Código de Processo Civil – para concessão da medida liminar”.

Caso

Uma Ação Popular foi movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 Parks SPE S.A, pleiteando a suspensão dos trabalhos no parque. No último dia 30, a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido.

De acordo com a acusação, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural” causados pela empresa concessionária do parque. A denúncia também alega a omissão do município em fiscalizar as obras que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).

A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°), após a empresa pedir reconsideração.

Novo pedido

No novo pedido, o município alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. ​E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.

Decisão

Ao analisar o pleito, a juíza Letícia Michelon considerou que alguns dos documentos juntados são posteriores ao início das obras no parque. E que a documentação, na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária. “São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar”, afirmou.

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