Quarta-feira, 26 de março de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 3 de agosto de 2023
Em novo pedido de reconsideração, desta vez formulado pelo município de Porto Alegre, a juíza de Direito Letícia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia.
A magistrada considerou que os fundamentos da decisão visam à integridade do meio ambiente, bem de uso comum do povo e protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal, “porquanto presentes a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis – artigo 300 do Código de Processo Civil – para concessão da medida liminar”.
Caso
Uma Ação Popular foi movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 Parks SPE S.A, pleiteando a suspensão dos trabalhos no parque. No último dia 30, a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu ao pedido.
De acordo com a acusação, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural” causados pela empresa concessionária do parque. A denúncia também alega a omissão do município em fiscalizar as obras que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).
A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°), após a empresa pedir reconsideração.
Novo pedido
No novo pedido, o município alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.
Decisão
Ao analisar o pleito, a juíza Letícia Michelon considerou que alguns dos documentos juntados são posteriores ao início das obras no parque. E que a documentação, na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária. “São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar”, afirmou.
No Ar: Caiçara Confidencial