Terça-feira, 30 de setembro de 2025

Terça-feira, 30 de setembro de 2025

Voltar O Supremo marcou para esta quarta-feira o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (1º), no plenário presencial, o julgamento de duas ações que podem definir o futuro das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos.

O caso deverá ser o primeiro a ser julgado no pleno do STF sob a presidência do ministro Edson Fachin, que tomou posse do cargo na segunda-feira (29). Fachin é o relator de um dos processos, que trata da relação entre motoristas e aplicativos de transporte, como é o caso da empresa Uber. A decisão, que vai definir o tema 1.291 de repercussão geral, busca uniformizar entendimentos para um setor marcado por alta litigiosidade.

De um lado, as plataformas defendem que seu modelo de negócio é baseado em parcerias civis, amparadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

As plataformas argumentam, de maneira geral, que são empresas de tecnologia que intermediam serviços, e não empresas de transporte. Por essa razão, segundo elas, o reconhecimento de um vínculo empregatício nos moldes da CLT seria uma interferência indevida em seu modelo de negócios, o que poderia até inviabilizar suas operações no país.

Do outro lado, várias instâncias da Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício com base no princípio da primazia da realidade — doutrina que consiste em averiguar as reais condições em que o trabalho foi desenvolvido, independentemente do que está escrito em contratos ou acordos formais.

Um dos casos em julgamento nasceu de uma ação aberta em 2020 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contra a plataforma Rappi.

O tribunal concluiu que a relação entre um motofretista e a plataforma continha todos os elementos que configuram um emprego, como a subordinação, e que a aparente autonomia do trabalhador configurava uma fraude à legislação trabalhista.

No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também entendeu que a empresa não é uma mera plataforma digital, mas uma prestadora de serviços de transporte que fixa preços, define regras, controla e desliga motoristas, caracterizando a subordinação jurídica por meios telemáticos e informatizados.

Ao justificar a necessidade de repercussão geral, em março de 2024, Fachin destacou que a controvérsia é um dos temas “mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional” e que as decisões divergentes no Judiciário geram “inegável insegurança jurídica”.

Segundo ele, cabe ao STF oferecer uma “resposta uniformizadora e efetiva” que concilie os direitos laborais garantidos pela Constituição com os interesses econômicos dos trabalhadores e das empresas na era digital.

A complexidade e o impacto do debate são evidenciados pela enorme quantidade de interessados que foram admitidos nos processos como amici curiae.

Além dos aplicativos de transporte e entrega, a lista inclui sindicatos de motoristas e entregadores, associações de magistrados e procuradores do trabalho e diversas entidades da sociedade civil. (Com informações do portal de notícias ConJur)

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