Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Voltar O que muda para aposentados e pensionistas do INSS com a suspensão do empréstimo consignado por alguns bancos? Saiba mais

Após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) ter reduzido o limite máximo dos juros que os bancos podem cobrar de aposentados e pensionistas no consignado do INSS, vários bancos anunciaram a suspensão da oferta desta modalidade de crédito, alegando que a nova taxa não compensava mais. Há hoje 14,5 milhões com consignado do INSS, dos quais 42% são negativados, ou seja, pessoas que não conseguiriam aval para outro tipo de empréstimo.

Anunciaram a suspensão das concessões de novos créditos consignados para aposentados os bancos Mercantil do Brasil, Pan, Pag Bank, Bem Promotora, Daycoval, Itaú, C6 e Bradesco. Apesar do baixo risco, eles alegam que o teto de juros não é suficiente para remunerar os bancos nesse tipo de operação.

O consignado do INSS empresta, em média, US$ 5,2 bilhões por mês, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base nos dados do Banco Central.

O valor médio dessas operações é de R$ 1.576,10 e, após várias instituições terem suspendido a oferta do consignado, especialistas temem que os aposentados e pensionistas sejam empurrados para outras modalidades de crédito mais cara.

A situação é ainda mais crítica porque, segundo a Febraban, 42% dos tomadores de consignado do INSS são negativados. Ou seja, clientes que provavelmente não terão aval dos bancos e financeiras para obterem outro tipo de crédito.

Na reunião do CNPS, segundo fontes, representantes dos bancos propuseram baixar o teto para 2,06% ao mês, mas a proposta foi recusada. Em nota, a Febraban criticou a decisão do governo e alertou que a medida pode restringir o crédito para os beneficiários do INSS.

Juros menores

A modalidade é uma das que pratica juros mais baixos do mercado. Em janeiro, a taxa foi de 27,7% ao ano, só maior do que o juro do consignado dos servidores (24,4%). No crédito pessoal normal, ou seja, na qual a renda do cliente não é a garantia para pagamento em caso de inadimplência, o juro chega a 84,3% ao ano. No cheque especial, 132%.

Guilherme Farid, advogado especialista em proteção e defesa do consumidor, explica que a nova taxa máxima valerá apenas para futuros contratos de empréstimo consignado. No entanto, os consumidores podem procurar suas instituições financeiras e pleitear a repactuação dos valores, abrindo uma negociação. Também podem recorrer ao Procon ou ao Judiciário no caso de se sentir lesado se não houver acordo.

O advogado alerta que as outras modalidades de crédito disponíveis são mais caras. Especialistas recomendam buscar empréstimos que têm garantia real, ou seja, que usam um bem, como imóvel, como garantia para proporcionar um juro menor.

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