Quarta-feira, 01 de abril de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 1 de abril de 2026
A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entrará em vigor em 2027 e concederá, inicialmente, mais cinco dias aos homens a partir do nascimento do filho. Neste ano, o benefício ainda permanece em cinco dias, como é atualmente.
Publicada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371, sancionada pelo presidente Lula, prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem desconto no salário:
– 10 dias em 2027.
– 15 dias em 2028.
– 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja, a seguir, o que muda com a publicação da lei.
Dispensa e férias
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Além disso, a lei autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. O que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.
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