Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

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Voltar Novo modelo da carteira de identidade prejudica pessoas transexuais

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para averiguar irregularidades no novo projeto de Carteira de Identidade Nacional em relação às pessoas transexuais. De acordo com o órgão, a exigência de declarar o sexo no documento fere o direito dessas pessoas.

O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo País e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento. Atualmente, para tirar o documento fora do cronograma da gratuidade, é paga uma taxa de R$ 96,10.

Em nota, o MPF destaca que a advogada e coordenadora da area jurídica da aliança nacional LGBTI+, Amanda Souto, diz que “trazer a informação do sexo no documento é desnecessário, já que é um dado que deveria ser usado apenas para registros internos e para questões relevantes como a própria área da saúde.”

O órgão ressalta que a exigência do sexo no documento pode causar às pessoas trans que não querem ou têm dificuldades em realizar essa mudança. “Além disso, o art. 5º da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, também sugere que o nome social esteja em posição de destaque com relação ao nome de registro”, destaca a nota do órgão.

Após a coleta das informações necessárias à instrução do inquérito, o MPF analisará as medidas a serem tomadas para sanear as irregularidades que fiquem comprovadas.

Novo documento

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. Os institutos de identificação tem até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

O que muda?
Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.

O que acontece com a carteira de identidade atual?
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.

Qual motivo da unificação entre RG e CPF?
O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.

O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?
O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.

A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo?
O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.

Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

O que consta na nova carteira de identidade?
Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
Identificação do ente federativo que a expediu;
Identificação do órgão expedidor;
Número do registro geral nacional;
Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
Expressão “Válida em todo o território nacional”;
Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

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