Segunda-feira, 24 de março de 2025

Segunda-feira, 24 de março de 2025

Voltar Novo decreto estabelece compensação de folgas dos servidores estaduais gaúchos neste fim de ano

Servidores estaduais gaúchos poderão trabalhar em sistema de revezamento durante períodos próximos às festas de fim de ano. A medida consta em decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Sul na edição dessa quarta-feira (20) de seu Diário Oficial, com regras para o expediente entre 26 e 29 de dezembro, bem como de 2 a 5 de janeiro, ou seja, após o Natal e Ano Novo.

Os funcionários – incluindo contratados de forma temporária – poderão se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais – especialmente no que se refere ao atendimento à população. Quem fizer recesso terá até o dia 31 de maio para compensar os dias não trabalhos.

Aqueles que exercem suas atividades presenciais deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

Já para agentes que atuam em regime especial à distância (home-office etc.), a compensação está condicionada ao cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não trabalhadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias. Por fim, os funcionários que optarem por não fazer revezamento devem manter a sua jornada normal.

Décimo-terceiro

Com 90% do valor pago de forma antecipada no início de novembro, a parcela restante do décimo-terceiro salário dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas foi quitada pelo governo gaúcho nessa quarta-feira (20). O depósito ingressou com os devidos descontos.

Esse foi o terceiro ano consecutivo em que o 13º começou a ser pago antes da data prevista em lei. “Ao longo do exercício de 2023, o Poder Executivo tem planejado mensalmente o fluxo de caixa, reservando recursos para todos os pagamentos”, ressalta a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Com essa regularização, garante-se previsibilidade aos servidores.”

Conforme o Tesouro do Estado, a complementação abrange ativos (119 mil matrículas), inativos (167 mil), pensionistas (45 mil) e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como os empregados públicos vinculados à administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.

Auxílio-refeição

Também foi depositado o auxílio-refeição referente a dezembro – o benefício será sempre pago no dia 20 de cada mês. Em novembro, o valor foi reajustado de R$ 268,84 para R$ 366,60 e a coparticipação deixou de existir.

O auxílio, que até então era restrito a algumas categorias, também passou a ser creditado para todos os servidores estaduais ativos. Além disso, em maio de 2024 o valor será ampliado para R$ 400.

No último dia 11, foram depositados, em folha suplementar, os valores retroativos do auxílio-refeição referentes aos meses de outubro e novembro.

(Marcello Campos)

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário

No Ar: Show Da Madrugada