Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 11 de janeiro de 2026
Aposentados e pensionistas do INSS começam 2026 diante de uma mudança profunda na forma como seus benefícios podem ser descontados. Uma nova lei, já em vigor, proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento, mesmo quando há autorização do próprio beneficiário. A medida representa um endurecimento histórico nas regras do sistema previdenciário e busca frear práticas que, ao longo dos anos, afetaram milhões de segurados.
A Lei nº 15.327, publicada no Diário Oficial da União, altera a legislação previdenciária e encerra uma brecha que permitia o repasse automático de valores a associações, sindicatos e entidades de classe. A partir de agora, nenhum desconto desse tipo pode ser feito diretamente no benefício do INSS, independentemente de consentimento prévio.
A mudança atinge em cheio um modelo que vinha sendo questionado por órgãos de controle e pelo Judiciário. Auditorias e denúncias revelaram que muitos aposentados sequer tinham ciência de que estavam vinculados a entidades associativas, percebendo os descontos apenas após meses ou anos.
Fim dos descontos automáticos
Com a nova lei, o artigo 115 da Lei nº 8.213 passa a vedar, de forma expressa, qualquer desconto destinado a associações, sindicatos ou organizações de aposentados e pensionistas. A regra é absoluta e não admite exceções.
Isso significa que, mesmo que o beneficiário deseje contribuir com alguma entidade, o pagamento deverá ser feito fora da folha do INSS, por outros meios, sem intermediação do benefício previdenciário.
Ressarcimento integral e comunicação ao Ministério Público
Outro ponto central da norma é a garantia de ressarcimento integral ao segurado em caso de desconto indevido. Identificada a irregularidade, a entidade associativa ou instituição financeira responsável deverá devolver os valores, devidamente atualizados, no prazo máximo de 30 dias.
Nos casos em que houver indícios de fraude, a lei determina que o fato seja comunicado ao Ministério Público, abrindo espaço para responsabilização criminal dos envolvidos.
Busca ativa de beneficiários prejudicados
A legislação também muda a lógica da apuração dessas irregularidades. O Poder Público passa a ter o dever de buscar ativamente os beneficiários lesados, por meio de auditorias, cruzamento de dados e apurações administrativas, sem depender exclusivamente de reclamações individuais.
A medida reconhece que muitos aposentados, especialmente os mais idosos, enfrentam dificuldades para identificar descontos indevidos ou para formalizar denúncias.
Regras mais rígidas para o crédito consignado
Além dos descontos associativos, a nova lei endurece significativamente as regras para contratação de crédito consignado no INSS. A partir de agora, todos os benefícios ficam bloqueados por padrão para esse tipo de operação.
O desbloqueio só poderá ocorrer mediante autorização pessoal, específica e prévia, com autenticação por biometria e mecanismos de segurança reforçados. Após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente, exigindo novo procedimento para qualquer operação futura.
Também fica proibida a contratação ou o desbloqueio por meio de procuração ou por atendimento telefônico, práticas frequentemente associadas a fraudes.
Combate às fraudes e proteção de dados
A lei ainda autoriza o sequestro de bens em crimes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, inclusive de terceiros beneficiados e de pessoas jurídicas utilizadas para a prática ilícita.
Outro avanço está no reforço à proteção de dados dos segurados, com aplicação mais rigorosa das regras de privacidade e responsabilização administrativa, civil e penal em caso de uso indevido das informações.
A nova legislação surge como resposta direta a um cenário de fraudes recorrentes que, nos últimos anos, comprometeram a renda de milhares de aposentados e pensionistas em todo o país. Com informações do portal O Dia.