Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 29 de janeiro de 2026
Em meio ao número recorde de cursos de Medicina e ao crescimento acelerado de médicos generalistas no País — hoje cerca de 250 mil profissionais sem especialidade reconhecida —, a criação de uma nova associação médica que promete oferecer provas e emitir títulos de especialista por um caminho não previsto na legislação abriu uma disputa judicial entre entidades representativas da categoria.
Há cerca de um ano, um grupo de médicos liderado por Lucio Monte Alto, de Santa Catarina, fundou a Ordem Médica Brasileira (OMB) com a proposta de se apresentar como uma nova instância de representatividade profissional. Nos meses seguintes, a entidade anunciou a criação de 54 sociedades de especialidades vinculadas à OMB, em paralelo às sociedades já existentes e filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Atualmente, apenas os títulos concedidos por entidades ligadas à AMB têm reconhecimento oficial no País.
O processo de reconhecimento segue o decreto federal nº 8.516, de 2015, que estabelece apenas dois caminhos legais para a obtenção de um título de especialista: a conclusão de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou a aprovação em prova aplicada por sociedades de especialidades vinculadas à AMB. Antes mesmo do decreto, a AMB já era responsável pela emissão desses títulos desde 1958.
Após cumprir um desses requisitos, o médico pode solicitar ao Conselho Federal de Medicina (CFM) o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que permite o exercício e a divulgação da especialidade. O CFM reconhece atualmente 55 especialidades médicas.
Apesar das regras vigentes, a OMB argumenta que a AMB é uma entidade privada que exerce um “monopólio” da titulação no Brasil e que, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, outras associações poderiam oferecer provas e conceder títulos de especialista.
A divergência deu origem a uma série de embates judiciais. Em setembro, a AMB tentou impedir judicialmente a realização de uma assembleia deliberativa da OMB, mas a Justiça entendeu que a entidade tinha direito à livre associação. No mês seguinte, nova ação da AMB para barrar um fórum da OMB — que formalizou a criação das sociedades paralelas — também foi rejeitada com o mesmo argumento.
A disputa se intensificou após a OMB ingressar com ação contra o CFM e a AMB por uma nota pública que classificava sua atuação como “estelionato”. A Justiça determinou a retirada do texto, ao acolher o argumento de que havia indícios de calúnia e difamação.
Na quarta-feira (28), a OMB publicou o edital com as regras gerais de seu exame de títulos, previsto para ocorrer no início de novembro. Ao Estadão, o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, afirmou que a entidade deve adotar novas medidas judiciais para impedir a iniciativa.
“As provas das sociedades da AMB seguem matrizes de competências aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, da qual participam os ministérios da Educação e da Saúde. Há critérios rigorosos para que o médico possa se submeter ao exame, como residência ou comprovação de experiência profissional”, afirmou.
O CFM também se posicionou contra a iniciativa. Segundo Emmanuel Cavalcanti, primeiro vice-presidente do conselho, embora a criação de associações como a OMB seja legal, não há respaldo jurídico para a emissão de títulos de especialista fora do modelo atual. De acordo com ele, eventuais títulos concedidos pela OMB não serão reconhecidos para fins de RQE, salvo por decisão judicial.
Para a AMB, mesmo sem reconhecimento oficial, a iniciativa pode gerar confusão entre pacientes. A entidade aponta que os nomes das sociedades criadas pela OMB são semelhantes aos das associações consolidadas. “A população não conhece as regras de titulação nem o que é o RQE. A emissão desses títulos pode causar um grave problema de desinformação”, afirmou Fernandes.
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