Quarta-feira, 09 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 23 de novembro de 2023
Após aprovação no Senado da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que proíbe decisões individuais do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que “não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”.
“Porque assim é, não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do Tribunal quiser mudar a estrutura e funcionamento do Tribunal. Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, disse Barroso na abertura dos trabalhos do STF.
“Inevitável que o Supremo desagrade seguimentos políticos, econômicos e sociais importante, porque ao Tribunal, não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas”, completou Barroso.
O presidente do STF disse ainda que “não vê razão para mudanças constitucionais que visem alterar a regra do funcionamento” da instituições. “Vale lembrar: cabe ao Supremo fazer valer Constituição, preservar a democracia e proteger direitos fundamentais. A pergunta a se fazer é a seguinte: esses objetivos foram alcançados? A resposta é afirmativa. Isso significa que o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu papel e serviu bem ao país. Não há porque alterar o que vem funcionando bem.”
Entenda a PEC no Senado
O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição que limita poderes do Supremo Tribunal Federal.
Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.
Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.
Veja outras alterações que o texto propõe:
Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
No Ar: Show Da Madrugada