Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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Voltar Não existe autoinjetor de adrenalina no Brasil, alerta entidade após apreensão de produto irregular

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) emitiu um alerta informando que não há, atualmente, no Brasil, dispositivos de adrenalina autoinjetável aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A manifestação ocorre após a agência determinar a apreensão do autoinjetor de adrenalina EpiPen, que teria sido importado pela Pague Menos, por não possuir registro no país. Em comunicado divulgado na última quinta-feira (2), a Anvisa afirmou que “medicamentos clandestinos não têm garantia de composição, origem, eficácia e segurança”.

Em nota, a Pague Menos declarou que tomou conhecimento da decisão, mas negou a importação e comercialização do produto. A empresa afirmou ainda que atua em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias e que está à disposição para prestar esclarecimentos.

A Asbai alertou para os riscos associados ao uso de medicamentos sem aprovação regulatória. Segundo a entidade, esses produtos podem incluir itens falsificados, com dosagem inadequada, falhas mecânicas ou contaminação.

“O uso desses materiais pode levar a reações adversas graves, ineficácia no momento da emergência e, em situações extremas, risco de óbito”, destacou a associação.

A adrenalina é indicada principalmente para casos de anafilaxia, considerada a forma mais grave de reação alérgica. O quadro pode evoluir rapidamente e se tornar fatal caso não seja tratado de forma imediata.

De acordo com a Asbai, a anafilaxia é uma resposta alérgica sistêmica que pode levar à morte se não houver intervenção a tempo. Entre as principais causas estão medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos e o contato com látex.

A entidade recomenda que pacientes com risco de anafilaxia sigam rigorosamente o plano de emergência prescrito por um médico alergista-imunologista. Em casos específicos, a orientação é buscar informações com o profissional de saúde sobre os procedimentos legais para importação do medicamento.

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