Domingo, 19 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 30 de agosto de 2022
Três semanas após ser preso pela morte do marido belga Walter Henri Maximillen Biot, o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn deixou o Brasil rumo a Alemanha. Hahn chegou na segunda (29) ao seu país de origem depois do Tribunal de Justiça do Rio relaxar a prisão do diplomata por considerar que havia demora na denúncia do Ministério Público.
No mesmo dia uma nova decisão da Justiça decretou sua prisão preventiva e o envio do nome do cônsul à Interpol. Especialistas em direito internacional afirmam que estando na Alemanha, Uwe Hahn não deverá ser preso preventivamente. A medida cautelar só deve ser cumprida caso ele deixe o território alemão e seja preso em outro país.
Ao relaxar a prisão, a Justiça não determinou nenhuma medida cautelar, como a apreensão do passaporte ou a obrigação de comparecimento do cônsul em juízo.
Pouco após Hahn desembarcar em solo alemão o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele por homicídio doloso triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e ter dificultado a defesa da vítima. Horas depois, o o juiz Gustavo Kalil, titular da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, tornou o alemão réu e decretou sua prisão preventiva. Como já era público que Hahn deixara o país, o juiz oficiou a Polícia Federal para incluir o cônsul no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol.
“O crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento O delito foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, diz trecho da denúncia do MP.
A Justiça também negou o pedido de sigilo da defesa do cônsul e determinou ainda a quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos pela polícia durante a investigação.
Caso seja condenado em todas as instâncias na Justiça brasileira, Hahn pode ter que cumprir a pena em um presídio alemão. Mas, para isso acontecer é necessário que o governo brasileiro peça oficialmente à Alemanha — que analisará posteriormente.
“Ele não é a gente diplomático e sim consular. O consular representa interesses privados da população do seu país e não possui a imunidade diplomática. O Brasil não tem tratado com a Alemanha, mas a lei permite que o governo brasileiro peça o cumprimento da pena com a promessa de reciprocidade”, explicou o professor de direito da PUC-Rio, Sergio Chastinet.
O processo em que ele é réu, no entanto, seguirá o curso normal no Tribunal de Justiça, que deverá tentar citar Hahn na Alemanha. Para isso, existe a Carta Rogatória — instrumento jurídico para a comunicação entre países. As principais peças processuais da ação, os artigos da legislação em que ele é acusado deverão ser traduzidos e enviado à Justiça alemã.
“O processo não irá parar porque ele está fora do país. Mas em caso de condenação não será extraditado pela Alemanha. Se o Brasil pedir o cumprimento da pena, após a condenação, e a Justiça alemã aceite, seria o tempo conforme a sentença, mas com as regras de lá”, esclareceu o professor da UERJ Cristiano Fragoso.
Perda de prazos
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público negou que tenha perdido algum prazo processual — tese que sustentou o pedido de habeas corpus do alemão. A promotora Bianca Chagas de Macêdo Gonçalves afirma que soube através da imprensa que o habeas corpus havia sido decretado. Ela defendeu que entre a data da audiência de custódia e o recebimento dos autos pelo MP passaram apenas oito dias.
Alegando que a promotoria citada primeiramente no caso não era a responsável pela ação, a promotora diz ser “curioso” o Tribunal de Justiça demorar oito dias para o envio de um ofício de “passos simples”.
A decisão foi criticada por Camila Lourenço, delegada assistente da 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
“Lamentamos pelo trabalho investigativo ter sido em vão, já que não prendemos sozinhos e dependemos do esforço e atuação diligente de todos os órgãos que atuam na persecução penal para que os autores de crimes sejam mantidos presos, processados e julgados. No caso em questão, haveria a possibilidade de determinação de medida cautelar diversa da prisão, como a retenção do passaporte, o que dificultaria sua fuga e garantiria o prosseguimento da ação”, disse.
Procurada, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita afirmou por meio de nota que não iria se pronunciar sobre sua decisão. Questionado se o cônsul manteria seu cargo, o consulado da Alemanha disse ter tido ciência da volta de Uwe Hahn, mas que não iria fornecer informações sobre a pessoa ou detalhes do caso.
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