Domingo, 19 de janeiro de 2025

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Voltar Na Alemanha, cônsul que matou marido no Rio de Janeiro só pode ser preso se condenado no Brasil

Três semanas após ser preso pela morte do marido belga Walter Henri Maximillen Biot, o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn deixou o Brasil rumo a Alemanha. Hahn chegou na segunda (29) ao seu país de origem depois do Tribunal de Justiça do Rio relaxar a prisão do diplomata por considerar que havia demora na denúncia do Ministério Público.

No mesmo dia uma nova decisão da Justiça decretou sua prisão preventiva e o envio do nome do cônsul à Interpol. Especialistas em direito internacional afirmam que estando na Alemanha, Uwe Hahn não deverá ser preso preventivamente. A medida cautelar só deve ser cumprida caso ele deixe o território alemão e seja preso em outro país.

Ao relaxar a prisão, a Justiça não determinou nenhuma medida cautelar, como a apreensão do passaporte ou a obrigação de comparecimento do cônsul em juízo.

Pouco após Hahn desembarcar em solo alemão o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele por homicídio doloso triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e ter dificultado a defesa da vítima. Horas depois, o o juiz Gustavo Kalil, titular da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, tornou o alemão réu e decretou sua prisão preventiva. Como já era público que Hahn deixara o país, o juiz oficiou a Polícia Federal para incluir o cônsul no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol.

“O crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento O delito foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, diz trecho da denúncia do MP.

A Justiça também negou o pedido de sigilo da defesa do cônsul e determinou ainda a quebra de sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos pela polícia durante a investigação.

Caso seja condenado em todas as instâncias na Justiça brasileira, Hahn pode ter que cumprir a pena em um presídio alemão. Mas, para isso acontecer é necessário que o governo brasileiro peça oficialmente à Alemanha — que analisará posteriormente.

“Ele não é a gente diplomático e sim consular. O consular representa interesses privados da população do seu país e não possui a imunidade diplomática. O Brasil não tem tratado com a Alemanha, mas a lei permite que o governo brasileiro peça o cumprimento da pena com a promessa de reciprocidade”, explicou o professor de direito da PUC-Rio, Sergio Chastinet.

O processo em que ele é réu, no entanto, seguirá o curso normal no Tribunal de Justiça, que deverá tentar citar Hahn na Alemanha. Para isso, existe a Carta Rogatória — instrumento jurídico para a comunicação entre países. As principais peças processuais da ação, os artigos da legislação em que ele é acusado deverão ser traduzidos e enviado à Justiça alemã.

“O processo não irá parar porque ele está fora do país. Mas em caso de condenação não será extraditado pela Alemanha. Se o Brasil pedir o cumprimento da pena, após a condenação, e a Justiça alemã aceite, seria o tempo conforme a sentença, mas com as regras de lá”, esclareceu o professor da UERJ Cristiano Fragoso.

Perda de prazos

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público negou que tenha perdido algum prazo processual — tese que sustentou o pedido de habeas corpus do alemão. A promotora Bianca Chagas de Macêdo Gonçalves afirma que soube através da imprensa que o habeas corpus havia sido decretado. Ela defendeu que entre a data da audiência de custódia e o recebimento dos autos pelo MP passaram apenas oito dias.

Alegando que a promotoria citada primeiramente no caso não era a responsável pela ação, a promotora diz ser “curioso” o Tribunal de Justiça demorar oito dias para o envio de um ofício de “passos simples”.

A decisão foi criticada por Camila Lourenço, delegada assistente da 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

“Lamentamos pelo trabalho investigativo ter sido em vão, já que não prendemos sozinhos e dependemos do esforço e atuação diligente de todos os órgãos que atuam na persecução penal para que os autores de crimes sejam mantidos presos, processados e julgados. No caso em questão, haveria a possibilidade de determinação de medida cautelar diversa da prisão, como a retenção do passaporte, o que dificultaria sua fuga e garantiria o prosseguimento da ação”, disse.

Procurada, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita afirmou por meio de nota que não iria se pronunciar sobre sua decisão. Questionado se o cônsul manteria seu cargo, o consulado da Alemanha disse ter tido ciência da volta de Uwe Hahn, mas que não iria fornecer informações sobre a pessoa ou detalhes do caso.

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No Ar: Show da Tarde