Segunda-feira, 30 de março de 2026

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Voltar Ministros do Supremo vão julgar em outra ação se há vínculo entre aplicativos e motoristas

Além do julgamento da “pejotização”, a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se há vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativos de entrega e transporte, como a Uber e a 99, poderá ser pautada este ano. O assunto teve a repercussão geral reconhecida em março de 2024, o que significa que a decisão do STF a respeito deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário (Tema 1291).

Apesar de não haver determinação de suspensão nacional dos processos sobre o assunto, o “Painel de Gestão de Precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho” aponta que há 1.185 ações paradas nos tribunais trabalhistas aguardando um posicionamento do STF sobre o tema.

O processo analisado (RE 1446336) questiona uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela reconheceu que a Uber é “uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros” e “organiza a atividade de transporte”, o que justifica o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista e plataforma.

Após a realização de audiências públicas, em que diversas entidades se manifestaram e apresentaram dados, o julgamento chegou a ser iniciado em outubro de 2025. Contudo, apenas foram ouvidas as sustentações orais dos envolvidos no processo e dos ‘amici curiae’ (partes interessadas). Depois, foi suspenso.

A tendência, segundo especialistas, é de que o STF aguarde a costura de uma solução legislativa antes de tomar uma decisão. O Projeto de Lei Complementar nº 152, de 2025, está sob análise pela Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta, já sinalizou que o tema deve ser votado neste primeiro semestre.

O projeto prevê a instituição de contratos por escrito para tais relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. Os trabalhadores passariam a ter direito à contribuição para Previdência Social e receber integralmente o valor das gorjetas. As plataformas ficariam proibidas de exigir exclusividade e de estabelecer jornada mínima de trabalho ou tempo mínimo conectado ao aplicativo.

Segundo o advogado Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, a expectativa é de que a regulamentação seja aprovada rapidamente. Se isso não acontecer, o Supremo deve colocar o processo em pauta para garantir os direitos mínimos dos trabalhadores diante da ausência de regulamentação.

Segundo ele, uma decisão do STF seria positiva ao trazer segurança para o setor. “Mas uma regulamentação pelo Legislativo ainda é preferivel”, aponta.

Poder diretivo da Uber

Defensores dos trabalhadores, por outro lado, não acreditam que o Supremo vá aguardar uma solução legislativa. Ricardo Quintas Carneiro, da LBS Advogadas e Advogados, escritório que defende a trabalhadora no processo sob análise da Corte, destaca que a Justiça tem analisado o tema, mesmo na ausência de regulamentação.

“Na justiça do Trabalho, magistrados e tribunais têm aplicado, de forma consistente, todo o arcabouço normativo do Direito do Trabalho -especialmente os artigos 2º, 3º e 6º e parágrafo único, da CLT, os princípios da primazia da realidade, da proteção e da indisponibilidade de direitos – para oferecer respostas jurisdicionais adequadas aos conflitos concretos”, afirma.

Os trabalhadores sustentam, com base na jurisprudência e em pesquisas acadêmicas, que o algoritmo dos aplicativos executa o poder diretivo da empresa, o que justifica o reconhecimento de vínculo. Em memoriais, a Associação dos Trabalhadores de Aplicativos e Motociclistas do Distrito federal e Goiás (Atam-DF/GO), representada pelo advogado Mauro Menezes, destaca que o comando hierárquico antes exercido por meio de ordens humanas diretas agora é veiculado pelo software.

“A relação juridica mantida entre as plataformas e os trabalhadores rompe com a paridade e com a autonomia da vontade, pressupostos do direito civil e mercantil”, diz. “Não há negociação livre, mas mera adesão a um sistema que transfere os riscos do negócio e cria dependência econômica programada”, acrescenta o advogado.

Uber

Em nota, a Uber afirma que contabiliza “mais de 20 mil decisões reafirmando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício de motoristas com a Uber”. A empresa destaca que defende, desde 2021, “a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro”. (As informações são do Valor Econômico)

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