Quinta-feira, 09 de abril de 2026

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Voltar Ministro Flávio Dino pede vista e Supremo interrompe julgamento com placar de 4 a 1 por eleição indireta para o governo do Rio

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira pela realização de eleições indiretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro. A análise do caso, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para examinar o processo.

Com os votos apresentados, o placar parcial do julgamento está em 4 a 1 a favor da escolha do novo governador por meio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Os ministros seguiram a corrente aberta por Luiz Fux.

Em seu voto, André Mendonça afirmou que não há elementos suficientes para concluir que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, às vésperas de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha sido uma tentativa de burlar a decisão da Corte. Esse entendimento contraria posição defendida por parte do STF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro destacou que a saída de Castro ocorreu dentro do contexto de desincompatibilização para eventual candidatura ao Senado. Segundo ele, não é possível classificar a renúncia como um ato “inequívoco” de desvio de finalidade ou como uma conduta fora do padrão político.

Mendonça também ressaltou que o TSE reconheceu a perda de objeto da eventual cassação do mandato após a renúncia, além de não ter deliberado sobre o formato da nova eleição. Para o ministro, a Justiça Eleitoral possui entendimento consolidado no sentido de afastar eleições diretas em casos de mandato-tampão de curta duração.

Kassio Nunes Marques acompanhou esse entendimento e afirmou que a renúncia é um ato jurídico válido, suficiente para gerar a vacância do cargo, independentemente das motivações. Ele acrescentou que eventual caracterização de abuso deve ser analisada pelo TSE, e não antecipada pelo STF.

O ministro também considerou inadequada a realização de eleições diretas a poucos meses do pleito regular. Segundo ele, promover uma eleição suplementar seguida de eleições ordinárias para os mesmos cargos comprometeria a racionalidade do processo eleitoral. Kassio ainda avaliou que a manutenção de governantes interinos por longo período seria ainda mais distante do modelo constitucional.

O pedido de vista foi apresentado por Flávio Dino, que defendeu a necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre o caso. Para o ministro, o documento poderá esclarecer pontos relevantes que ainda estão em debate no STF.

Dino classificou o julgamento como complexo e afirmou que o impasse atual não foi provocado pela atuação do TSE. Ele também destacou a condução do processo pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Eleitoral, e mencionou a existência de um “fato novo” durante o julgamento que influenciou o cenário jurídico.

Após a manifestação, Cármen Lúcia informou que há esforço para que o acórdão seja publicado o mais rapidamente possível, possivelmente já na próxima semana.

Antes do pedido de vista, Kassio Nunes Marques chegou a sugerir a suspensão do julgamento até a publicação da decisão do TSE, mas a proposta gerou divergências entre os ministros. Ao final, Dino manteve o pedido e indicou que deverá apresentar seu voto após a divulgação do acórdão.

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