Quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de fevereiro de 2026
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.
O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem o pagamento dessas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo, que é o salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.
A decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional. O ministro critica a a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto.
O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
“Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’”, afirma o ministro.
“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping” eterno’”, prossegue.
Segundo Dino, a decisão será submetida ao Plenário da Corte, em sessão presencial, com data ainda a ser definida pela Presidência do STF.
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