Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de fevereiro de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou parte de investigações contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Em 2020, ele foi flagrado com dinheiro dentro da cueca, em uma operação da Polícia Federal (PF). O dinheiro foi encontrado no cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do parlamentar durante uma operação para apurar um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos para o combate ao coronavírus no Estado de Roraima.
Dino acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público. Uma das apurações que vai ao arquivo envolve os recursos encontrados com o senador na busca. A outra parte das investigações seguirá para a Justiça Federal em Roraima. Em parecer enviado no fim do ano passado, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco apontou que, tanto em relação ao dinheiro apreendido nos cofres quanto nas roupas do parlamentar “não se logrou demonstrar a proveniência ilícita do numerário”. Ou seja, não há provas suficientes de que os recursos vieram de atividades irregulares.
“Ausente essa correlação, não se alcança a densidade probatória exigida para a configuração do delito de lavagem de ativos, que pressupõe a demonstração mínima da origem criminosa dos bens, direitos ou valores ocultados”, disse a PGR.
Gonet também entendeu que não seria possível caracterizar crime de embaraço a investigações de organização criminosa porque isso exigiria demonstrar que o objetivo ao esconder o dinheiro era dificultar a apuração do crime. O procurador-geral, propôs o arquivamento das seguintes linhas de investigação:
* a tentativa do parlamentar de esconder recursos durante a busca da polícia na casa dele (o dinheiro nas roupas íntimas);
* o uso de assessores em demandas de interesse privada;
* irregularidades no transporte de equipamentos de uso individual durante a Covid-19.
A PGR, no entanto, defendeu que há pontos da investigação que podem ser aprofundados, mas eles não se referem a atos que envolvem a competência do Supremo Tribunal Federal. Por isso, entende Gonet, parte das apurações devem ser enviadas para a Justiça Federal de Roraima. O procurador aponta, inclusive, que quanto a estes pontos já há elementos suficientes para iniciar um processo, mas em outra instância judicial.
“Em parte desses núcleos, inclusive, o acervo já alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo-crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”, pontuou.
Dino acolheu os argumentos da PGR. Com isso, parte do processo vai ao arquivo e a outra terá prosseguimento nas instâncias inferiores.
“Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF”, declarou.
“Observa-se, ainda, que o declínio de competência para que a Justiça Federal de Roraima possa dar prosseguimento às investigações em relação aos demais fatos foi igualmente pleiteado pela PGR, destacando, ao final, a possibilidade, diante de eventuais desdobramentos das investigações, que ocorra retorno dos autos ao STF como previsto em lei”, prosseguiu. (Com informações do portal de notícias g1)
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