Terça-feira, 15 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de junho de 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.
Na petição, a defesa do ex-parlamentar pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no mês de abril, entendeu que Dallagnol tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Dias Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.
“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
Com a cassação de Deltan, a vaga no Congresso foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Relembre o caso
Em maio, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos do Paraná, teve o mandato cassado pelo TSE. O ex-procurador foi alvo de uma ação que questionava o seu registro de candidatura.
Para o TSE, Dallagnol infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam levar a punições.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.
O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.
O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
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