Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 2 de agosto de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido da defesa de Jair Messias Bolsonaro e autorizou a visita de Geovanna Kathleen Ferreira Lima, irmã da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a casa do ex-presidente. A decisão foi publicada neste sábado (1º).
O magistrado considerou a situação excepcional de ausência temporária de Michelle, que realizará exames médicos no hospital e deve passar por avaliação devido a recorrentes crises de enxaqueca, não se descartando eventual necessidade de internação.
A decisão de Moraes estabelece que o ingresso e permanência da cunhada na casa de Bolsonaro deve ocorrer ” até a data de retorno de sua cônjuge à residência, fato que deverá ser comunicado imediatamente a este juízo”.
Bolsonaro está em prisão domiciliar humanitária pela condenação na chamada trama golpista e cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. Seu filho mais velho, o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), está proibido de visitar o pai.
Moraes vetou a entrada de qualquer pessoa, além de advogados e médicos, na casa do ex-presidente após Flávio divulgar uma carta nas redes sociais que teria sido escrita pelo ex-presidente, o que descumpriria as medidas cautelares.
Pedido da defesa
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediram neste sábado (1º) ao STF (Supremo Tribunal Federal) autorização para visita de Geovanna Kathleen Ferreira Lima, irmã da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A defesa detalha que Michelle realizará exames médicos no hospital e que deve passar por avaliação devido a “recorrentes crises de enxaqueca, não se descartando eventual necessidade de internação”.
O pedido endereçado ao ministro Alexandre de Moraes não especifica data. A defesa aponta, ainda, que caso seja autorizada a entrada de Geovanna, ela ficará responsável por cuidar do ex-presidente e de Laura, a filha mais nova de Bolsonaro “pelo período estritamente necessário ao atendimento dessa situação excepcional”.
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