Sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Voltar Ministério Público Eleitoral é a favor da inclusão de trama golpista em ação contra Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral considerou que é possível a inclusão da apuração sobre a trama golpista em uma ação de investigação eleitoral contra Jair Bolsonaro e aliados em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MP Eleitoral apresentou parecer nesta semana a um pedido da coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.

O processo analisa se houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo ex-presidente Bolsonaro; e por Braga Netto, seu candidato a vice; Flávio e Eduardo Bolsonaro e deputados bolsonaristas como Carla Zambelli, Bia Kicis, Magno Malta, Gustavo Gayer e Nikolas Ferreira.

O objetivo é apurar se houve “a prática de ataques contra o sistema eleitoral com objetivo de abalar a normalidade do pleito e deslegitimar a eleição com a eliminação das estruturas democráticas para a perpetuação do grupo político no poder”.

Bolsonaro foi condenado no STF criminalmente a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista para se manter no poder. O TSE conduz outra investigação sobre abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação (entenda mais abaixo).

Vale lembrar que Bolsonaro já está inelegível até 2030 por determinação do TSE, no âmbito de uma terceira ação, desta vez, sobre a reunião dele com embaixadores no Palácio da Alvorada.

No começo do ano, a coligação comandada pelo PT pediu que fossem incluídas neste processo as informações sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, apuradas pela Polícia Federal, além de dados da denúncia da Procuradoria-Geral da República e da delação premiada de Mauro Cid.

Essa investigação, da trama golpista, tramita no Supremo Tribunal Federal e já resultou na condenação de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.

Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o MP Eleitoral considera que é possível a inclusão dos dados na ação eleitoral — mas, deixa claro que sua opinião, neste momento, se refere apenas sobre a admissibilidade da prova, não sobre seu conteúdo.

“Em linha conclusiva, pois, não há óbice para a acolhida do pedido formulado na petição de 12.3.2025, cabendo ressaltar, no entanto, que o momento é de mera admissão da prova postulada, ou seja, não há juízo prévio de mérito sobre o valor que essas provas eventualmente terão (ou não) sobre os fatos controvertidos”, afirmou o parecer.

No documento, o MP relembra a inclusão da chamada “minuta do golpe” no âmbito de processos do mesmo tipo, que, se considerados procedentes, podem levar à inelegibilidade dos envolvidos.
A decisão sobre a inclusão será da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti.

As defesas dos envolvidos afirmaram ao TSE que não têm relação com as investigações. Também questionaram a inclusão do tema na ação e pediram a rejeição do pedido.

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