Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 12 de julho de 2022
O procurador Paulo Neto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, recomendou à Caixa Econômica Federal que não pague remuneração compensatória ao ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante os seis meses de quarentena (período em que ele não poderá assumir atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou).
A quarentena é uma exigência de uma lei de 2013, que trata dos impedimentos para quem exerceu cargo na Administração Pública e posteriormente deixou a função. A norma determina que é conflito de interesses que uma pessoa nestas circunstâncias preste serviços ou aceite empregos em empresas que têm atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou até seis meses antes, por isso, o agente público deveria receber uma remuneração compensatória durante esse período.
Guimarães deixou o cargo no dia 28 de junho após denúncias de assédio sexual. Os relatos de funcionárias do banco embasaram uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e outra no Ministério Público do Trabalho (MPT).
A manifestação desta terça-feira (12) faz parte da apuração do MPT, que analisa questões trabalhistas referentes ao caso. O ministério Público do trabalho avalia a conduta da Caixa quanto a apuração e até mesmo prevenção de atos que possam caracterizar assédio.
Em sua manifestação, o procurador Paulo Neto recomendou ao banco que, em 30 dias, “adote providências administrativas e/ou judiciais visando ao não pagamento da remuneração compensatória”.
O integrante do MPT argumentou que a “remuneração compensatória durante o período de impedimento de que trata o Art. 6º da Lei nº 12.813/2013 pressupõe que o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública, presunção esta que se encontra comprometida diante das denúncias em questão”.
Paulo Neto estabeleceu ainda que, após o período, a Caixa deve informar as medidas tomadas. O documento foi endereçado à presidente Daniella Marques. O MPF pode propor a responsabilização civil e trabalhista do banco.
Em nota, a defesa de Guimarães disse que a gestão da equipe do ex-presidente “levou a Caixa Econômica Federal a um patamar de excelência jamais visto na sua história”. O documento diz ainda que “Pedro nega taxativamente a prática de qualquer irregularidade ou ilegalidade, motivo pelo qual não concorda com a posição do MPT”.
MPF
A denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias do banco também embasaram uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a conduta do presidente da Caixa.
O MPF analisa se os relatos das vítimas podem levar à responsabilização civil e criminal e se há provas de que as condutas dos dirigentes configuram crimes, como de assédio, ou ato de improbidade administrativa.
O procurador do Trabalho Paulo Neto solicitou ao MPF o compartilhamento do material produzido naquela instância — a representação que deu início à apuração e os depoimentos que tratam do assédio sexual.
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