Domingo, 05 de abril de 2026

Domingo, 05 de abril de 2026

Voltar Ministério do Trabalho adia prazo para que empresas publiquem relatório sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou de 31 de março para 6 de abril o prazo de publicação do 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Trata-se de um documento por meio do qual empresas com mais de 100 funcionários devem divulgar em canais institucionais, a cada semestre, informações sobre igualdade de cargos e salários entre homens e mulheres.

A medida foi motivada por problemas técnicos no portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), que disponibiliza os dados. Esse tipo de boletim é obrigatório desde julho de 2023, quando entrou em vigor a Lei de Igualdade Salarial, que determina a adoção de políticas de paridade de gênero por firmas com o porte mencionado.

Desde a sanção da lei, foram produzidos quatro relatórios. O último, relacionado a estatísticas do segundo semestre de 2024 e do primeiro de 2025, demonstrou que as elas ganham 21% menos que elas. Essa disparidade se agrava quando incluídos os dados raciais: mulheres negras ganham 53,3% menos que homens brancos.

Empresas que não publicarem os relatórios podem ser multadas em valor equivalente a 3% da folha salarial, desde que o índice não se limite a 100 salários mínimos.

Supremo

Em breve, duas ações relacionadas à Lei de Igualdade Salarial podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 92, de autoria é da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras organizações de classe, em busca de reafirmação do caráter constitucional da lei.

Já a outra, do partido Novo, questiona a legalidade de determinados trechos da lei. Na ADI nº 7.631, a legenda pede que os artigos 4º e 5º sejam declarados inconstitucionais. Ambos os dispositivos tratam da obrigatoriedade de divulgação do relatório semestral pelas empresas e da criação de mecanismos de transparência salarial.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das duas ações na Corte, e liberou ambas para inclusão na pauta do Supremo desde o dia 16 de março. A data e o formato do julgamento – presencial ou online – serão definidos pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

Há também a ADI 7.612, requerida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Essa também está sob análise de Moraes, mas sem previsão de liberação para pauta no STF.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como “amicus curiae” (amiga da Corte) nas ações. O relator afirmou que a igualdade salarial é um direito humano fundamental e um compromisso institucional do Brasil. (com informações da Folha de S. Paulo)

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
0 0 votos
Classificação do artigo
Verificação de Email (apenas uma vez)

Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Madrugada Da Caiçara