Quarta-feira, 09 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de junho de 2023
Entrou em vigor na terça-feira (20) o PL (projeto de lei) 4401/21, que institui o Marco Legal das Criptomoedas. O Executivo definiu o BC (Banco Central) como autoridade responsável por disciplinar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no País.
Aprovado em novembro do ano passado, a norma visa criar um regime de licenças para as corretoras de criptoativos e estabelece penas para crimes ligados aos bens digitais. Entre os principais pontos, o texto inclui no Código Penal a punição contra fraudes e define regras para as casas de negociação de criptomoedas.
O novo marco legal inclui no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos.
Especialistas no assunto explicaram quais as principais mudanças e como a relação com os ativos virtuais altera a forma de investir. Para o analista Thiago Rigo, o novo marco legal das criptos posiciona o Brasil na vanguarda da regulação cripto no mundo, já que a maioria das jurisdições não tem regras claras sobre o tema tem enfrentado problemas pela falta de clareza regulatória, como tem acontecido nos EUA com os casos envolvendo a SEC e as corretoras que operam em território americano.
Rigo avalia que a definição do Banco Central como regulador geral do setor e o entendimento que a CVM (Comissao de Valores Mobiliários) cuidará dos valores mobiliários criptográficos trazem segurança jurídica e reconhecimento legal para o setor, que até então operava em uma zona cinzenta, sem uma legislação específica.
“Para o mercado, isso significa que agora as atividades da indústria cripto são legítimas e por isso podem ser desenvolvidas no País, o que poderá atrair mais players nacionais e internacionais que só esperavam a lei entrar em vigor.”
Para o investidor, Rigo ressalta que também é positivo, pois pode significar que, no médio prazo, haverá uma indústria cripto nacional se desenvolvendo e competindo para oferecer serviços ao mercado interno. “Além disso, também dá maior segurança jurídica, já que a lei também tipifica crimes envolvendo fraudes em cripto e determina a quais órgãos o investidor pode recorrer caso se sinta lesado.”
O que muda a partir de agora?
Segundo o especialista Yan Viegas Silva, os investidores devem ficar atentos às novas regras. Conforme ele, passa a valer todas as disposições da Lei nº 14.478/2022, referentes às diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais e para regulamentação das prestadoras destes serviços.
Complementando a lei sancionada em 2022, a partir do decreto da semana passada (n.º 11.563), o BC passará a exercer o papel de responsável pela regulamentação da prestação destes serviços e regulação, fiscalização e supervisão destas empresas no Brasil.
A partir da vigência, as novas prestadoras que quiserem exercer atividade no Brasil precisarão de autorização da autoridade monetária, e as que já existem terão no mínimo seis meses para adequação após a autarquia estabelecer as condições para adequação destas empresas.
Além disso, os conceitos de ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais serão inseridos no ordenamento jurídico e as diretrizes de boa governança do BC, transparência nas operações, proteção de dados e proteção aos consumidores passarão a vigorar.
As diretrizes passarão a coexistir com legislações já vigentes no Brasil, tal como o código de defesa do consumidor, e as alterações na legislação penal no tocante à lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e código penal também passarão a valer.
No Ar: Show Da Madrugada