Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Voltar Mais de 46 mil detentos deixaram as prisões na saidinha de Natal no Brasil

Mais de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade no Brasil. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em cadeias no País, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Ao considerar presos em outros regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados mostram uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício — um recuo de 11,5%.

A saidinha em datas festivas dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os Estados poderão informar quantos presos não retornaram aos presídios. São Paulo é o Estado com o maior número de presos temporariamente liberados na saidinha. Ao todo, 31,8 mil pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.

Em outros Estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, o equivalente a 15% da população carcerária. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que representa 7% do total de pessoas encarceradas no Estado.

Não há saidinhas nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso não informaram os dados de quantos presos foram liberados.

O Congresso não acabou com as saidinhas?

Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.

No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.

“E, por conta disso, se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei”, explicou o advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró.

Com isso, a proibição das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Show Da Manhã