Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Voltar Maioria do Supremo vota para anular decisão da Câmara dos Deputados e confirma cassação de Carla Zambelli

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão de Moraes que anulou a decisão da Câmara dos Deputados que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP). Com isso, há maioria na Primeira Turma para referendar a ordem e cassar Zambelli.

“Voto no sentido de referendar a decisão de declaração de nulidade da rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decretação da perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, escreveu Moraes.

Ao acompanhá-lo, Zanin afirmou que a perda de mandato é “decorrência automática da condenação”.

“A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, escreveu.

A tendência é que Moraes seja integralmente acompanhado pelos demais integrantes da Turma e que a decisão seja confirmada. Ainda falta o voto do ministro Flávio Dino.

O despacho de Moraes está sendo apreciado em plenário virtual, em uma sessão extraordinária que foi convocada por Dino, presidente da Turma, após pedido de Moraes. A sessão durará das 11h às 18h.

Nesta quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação” à Constituição.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada de quinta-feira.

 

(Com informações do O Estado de S.Paulo)

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