Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 10 de março de 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira (10) para manter a validade do decreto 11.366/2023, que suspendeu os registros de aquisição, transferência de armas e de munições de uso restrito e a concessão de novos clubes de tiro e de licenças para colecionadores, atiradores e caçadores. O decreto foi assinado em 1º de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A discussão ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 e está em análise pelo colegiado no plenário virtual da Corte.
A decisão do Supremo também suspende os julgamentos de todos os processos em curso no Brasil que discutam a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto. Ainda suspende as decisões judiciais que afastem a aplicação da norma federal.
A ação foi proposta pelo presidente da República após o decreto ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade e seis mandados de segurança no Supremo questionando a sua eficácia. A norma também está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em outros tribunais pelo país.
Na petição inicial, o chefe do Executivo afirma que as decisões judiciais que afastam a validade do decreto podem prejudicar o grupo de trabalho instalado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para revisar e reestruturar a política de armas no Brasil, além de vulnerar o direito à vida e à segurança pública.
Por isso, o presidente pede que o Supremo declare a constitucionalidade do decreto para manter a segurança jurídica sobre o assunto e evitar o retrocesso social para a elaboração de políticas públicas de controle de registros de armas de fogo.
Conformidade
O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu pela constitucionalidade do decreto e concedeu uma liminar, que, agora, foi referendada pela maioria dos ministros da Corte. Para Mendes, o decreto está em conformidade com os objetivos do Estatuto do Desarmamento e com a jurisprudência do Supremo.
De acordo com Mendes, observou-se nos últimos anos o aumento da flexibilização do acesso às armas no Brasil por meio de decretos presidenciais na gestão de Jair Bolsonaro e essas normas também chegaram para apreciação do Supremo. Porém, os julgamentos das ações não foram finalizados por conta de um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, os relatores das matérias – Rosa Weber e Edson Fachin – já votaram pela inconstitucionalidade dos decretos que aumentaram o acesso às armas.
“Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”, escreveu o ministro.
“Nesse contexto, a edição do Decreto 11.366/2023, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento que vem sendo manifestado por este Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, acrescentou.
Violência
Para Gilmar Mendes, o amplo acesso a armas pode escalonar a violência, como ocorreu nos atos antidemocráticos em Brasília. O relator acredita que o uso indiscriminado de armas e munições tem “potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito – assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”, afirmou.
Até o momento, seis ministros referendam a liminar de Gilmar Mendes. São eles: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O mérito da questão será tratado posteriormente na Corte.
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