Sábado, 27 de julho de 2024

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Voltar Maconha será legalizada no Brasil? Entenda o julgamento no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime.

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiram da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha.

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber. O novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão da última quarta-feira (2). Ele seguiu o relator e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário. Após o voto de Moraes, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento da ação por uma semana para que ele pudesse formular uma nova tese sobre o caso.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.

A ação analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha.

O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que “o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário”. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Segundo um levantamento da Fiocruz, de 2015, a maconha é a droga mais consumida no País, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida — um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.

Discussão

O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas por porte que variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”. A decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará ilegal independentemente do resultado do julgamento.

Punição

O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre:

*Advertência sobre os efeitos das drogas
*Prestação de serviços à comunidade
*Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

Já a pena para tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

Liberação

Um dos principais pontos em discussão pelos ministros é sobre parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. Hoje, a lei não tem uma definição clara para realizar essa diferenciação. Quando alguém é detido com maconha, um delegado de polícia – e posteriormente um membro do Ministério Público – define se o portador responderá por tráfico ou consumo. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão.

A sugestão do relator do caso, Gilmar Mendes, é que se uma pessoa for flagrada com drogas, ela deveria ser levada a um juiz, que decidiria o que deve ser feito com o acusado.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o limite proposto por Barroso e por Moraes for adotado, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no País. Outros 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.

O Brasil ocupa a terceira posição no ranking de países que mais encarceram no mundo, com cerca de 900 mil pessoas presas, segundo dados do CNJ. Uma em cada três foi presa por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.

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