Terça-feira, 15 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 30 de junho de 2023
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico. A nova Lei altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).
A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.
O estudo aponta que, atualmente, 168 municípios são contemplados pela Lei Complementar 165/2019. Todos deixarão de ter o suporte legal diante da perda da eficácia da norma, a partir do Censo 2022. Com efeito, a nova Lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas.
Regra de transição
A legislação institui uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.
O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.
Rio Grande do Sul
O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), que trabalhou pela aprovação do projeto no Senado, argumenta que a medida reduz o risco de colapso fiscal. “Os gestores precisam de um tempo para reequilibrar o orçamento e a transição em 10 anos atenua o problema. Estamos falando de R$ 14 milhões a menos só nas contas dos municípios gaúchos”, ressaltou Heinze.
Os resultados preliminares do Censo de 2022 indicam que 44 cidades gaúchas registraram queda populacional. A pesquisa indica ainda, crescimento em nove cidades.
Os municípios que tiveram redução são: Agudo, Alegrete, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Bom Princípio, Cachoeira do Sul, Candelária, Canguçu, Carlos Barbosa, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Crissiumal, Cruz Alta, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Estância Velha, Esteio, Fontoura Xavier, Giruá, Igrejinha, Itaqui, Ivoti, Panambi, Portão, Porto Xavier, Redentora, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi, Serafina Corrêa, Sinimbu, Soledade, Tapes, Tupanciretã, Uruguaiana, Vale do Sol, Venâncio Aires e Xangri-lá.
Já os que tiveram aumento foram Candiota, Capão da Canoa, Cidreira, Constantina, Gramado, Imbé, Lajeado, Nonoai e Pantano Grande.
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