Quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 6 de maio de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não serão citados na delação premiada de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo apuração da âncora do CNN 360º Débora Bergamasco, nenhum dos atuais pré-candidatos à Presidência deve aparecer no material, cuja entrega está prevista para ainda esta semana.
Além de Lula e Flávio, outros pré-candidatos, como Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD) e Aldo Rebelo (DC), também ficam de fora do documento.
Ex-candidato
Apesar da ausência dos atuais pré-candidatos, um ex-candidato à Presidência que hoje se encontra inelegível deve ser mencionado em um dos anexos da delação.
De acordo com as informações apuradas, esse ex-candidato não está preso.
Corrida
“Daniel Vorcaro tem pressa para concluir e entregar sua proposta de colaboração premiada porque quem está acelerando o processo para tentar emplacar uma delação é Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, o Banco de Brasília”, explicou Débora.
No entanto, pessoas próximas a Vorcaro duvidam que Paulo Henrique Costa consiga, de fato, concluir um acordo.
Segundo o que foi apurado, Vorcaro já pretende entregar informações sobre o núcleo BRB e o governo do Distrito Federal, o que tornaria difícil para Costa apresentar elementos novos além dos que Vorcaro já levará. A previsão é de que a proposta de Vorcaro seja entregue ainda nesta semana.
Entenda
A delação premiada, chamada oficialmente no Brasil de colaboração premiada, é um instrumento jurídico usado em investigações criminais. Ela permite que um investigado ou réu colabore com a Justiça em troca de benefícios legais, como redução de pena, prisão domiciliar ou até perdão judicial em alguns casos.
O mecanismo ganhou grande destaque no País durante operações de combate à corrupção, especialmente na Operação Lava-Jato.
Na prática, o acordo funciona da seguinte maneira: o investigado fornece informações relevantes às autoridades, como nomes de envolvidos, funcionamento de esquemas criminosos, localização de dinheiro desviado ou provas que ajudem a avançar as investigações. Em troca, o Ministério Público pode negociar benefícios previstos em lei, desde que a colaboração seja considerada voluntária e eficaz.
A colaboração premiada está prevista na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. O acordo precisa ser homologado por um juiz, que avalia se ele foi realizado dentro das regras legais.
Especialistas apontam que a delação premiada pode acelerar investigações complexas e ajudar a desmontar organizações criminosas. Por outro lado, críticos alertam para riscos como acusações falsas feitas por investigados interessados em obter vantagens judiciais.
Nos últimos anos, diversos políticos, empresários e operadores financeiros firmaram acordos de colaboração premiada no Brasil, tornando o instrumento um dos principais recursos utilizados em grandes investigações criminais. (Com informações da CNN Brasil)
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