Segunda-feira, 02 de dezembro de 2024

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Voltar Legalização da maconha no Supremo: entenda votos do julgamento pela descriminalização

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento no STF sobre porte pessoal de maconha tem um placar de 4 a 0 favorável à descriminalização. Apesar da concordância com a tese de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, houve diferenças nos votos já dados. Moraes decidiu por um limite de 60 gramas de maconha para se caracterizar uso pessoal, enquanto Luis Barroso sugeriu teto de 25 gramas e Edson Fachin delegou ao Congresso a criação de um critério. Já o relator Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do uso pessoal de qualquer droga

Agora resta saber a posição de outros sete ministros da corte.

Mendes decidiu pela interrupção do julgamento, em busca de um consenso, mas prometeu que a ação retornaria à pauta em algumas semanas. A presidente do STF Rosa Weber já deixou claro que gostaria de deixar seu voto antes de sua aposentadoria, em setembro.

Apesar do placar indicar que o uso pessoal de maconha venha a ser descriminalizado, ainda há pontos que continuam em dúvida, como se haverá um critério objetivo na lei para fazer a diferenciação entre usuário e traficante, a partir da quantidade da droga, ou se a descriminalização servirá para qualquer substância ou só a cannabis.

O ministro Alexandre de Moraes se baseou principalmente em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com a droga, para dar seu voto. A pesquisa concluiu que pretos e pardos estão mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.

“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante — afirmou Moraes, com base nas conclusões da pesquisa.

Moraes votou, então, pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que diz que está cometendo crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Além disso, ele definiu que uma quantidade de até 60 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas deve ser caracterizada como volume de uso pessoal. Seu voto se restringiu à maconha, por ter sido a droga que motivou a ação original.

O ministro defendeu que o próprio STF tem competência para definir esses limites de quantidade para se diferenciar o usuário do traficante, o que hoje não existe na Lei Antidrogas. Segundo Moraes, isso fez com que muitos usuários fossem processados como traficantes. E a consequência, na prática, foi triplicar o número de presos por tráfico de drogas em um período de seis anos após a legislação.

Descriminalizar todas as drogas

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a dar seu voto, em 2015. Ele concordou com a tese defendida pela Defensoria Pública de São Paulo e votou, então, pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei. Em linhas gerais, essa tese argumenta que o estado não pode interferir em um hábito pessoal que não causaria danos a ninguém além de si próprio.

Mendes não entrou no mérito sobre um critério objetivo de quantidade para se diferenciar o usuário do traficante, mas foi o único a aplicar a tese para qualquer substância ilícita. Segundo o ministro, tratar como crime a posse de drogas para consumo próprio “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”. Assim, estariam feridos os direitos constitucionais à privacidade e à intimidade.

O segundo a votar, Edson Fachin chegou a pedir vistas, inicialmente. Em seguida, ele concordou com a inconstitucionalidade, apesar de afirmar que não existiria uma “resposta perfeita” para o tema. O ministro disse que seu entendimento, baseado no respeito à liberdade e autonomia privada e nos limites de interferência do estado sobre o indivíduo, se restringe à maconha.

Fachin ainda afirmou que é necessário um critério objetivo para se diferenciar o usuário do traficante, mas disse que a responsabilidade de definir parâmetros seria do legislativo, ou seja, do Congresso.

O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a sugerir um número objetivo para critério de diferenciação entre usuário e traficante de maconha: 25 gramas. Assim como Fachin e Moraes, ele restringiu o seu entendimento de inconstitucionalidade do artigo à cannabis.

O número escolhido por Barroso se baseou em legislações internacionais, especialmente de Portugal, país reconhecido pela sua legislação sobre drogas. O ministro ainda afirmou que existe uma “inconsistência” na decisão de descriminalizar o consumo enquanto se mantém a criminalização da produção da maconha. Por isso, ele disse que experiências internacionais, como no Uruguai e alguns estados dos EUA, onde o mercado é legalizado, deveria ser observado pelo Congresso.

No seu voto, Barroso argumentou que o uso de maconha não extrapola o “âmbito individual” e que a situação deve ser tratada como caso de saúde pública, e não como crime.

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