Sábado, 27 de julho de 2024

Sábado, 27 de julho de 2024

Voltar Justiça gaúcha condena servidor do INSS a restituir R$ 250 mil à autarquia por conceder aposentadoria indevida à sua tia

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou por improbidade administrativa um servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que inseriu dados falsos no sistema da autarquia. A Justiça determinou a restituição do prejuízo de R$ 250 mil causado ao instituto.

A sentença é da juíza Ana Maria Wickert Theisen. Segundo informações divulgadas na quarta-feira (6) pela Justiça Federal, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou que, entre março e julho de 2006, o lançamento de dados falsos pelo réu no sistema do INSS resultou na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. A mulher teria, então, recebido valores aos quais não tinha direito de agosto de 2006 a junho de 2016.

O réu contestou, argumentando que o caso teria prescrito, tendo em vista que a concessão do benefício se deu em 2006, enquanto a ação do MPF foi concretizada em dezembro de 2022. Reconheceu que os fatos são incontroversos, mas alegou que teria alertado a tia para que buscasse o encerramento do benefício e que teria ela recebido sozinha e integralmente todos os valores.

Ao analisar o caso, a juíza levou em conta uma diretriz publicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 que define que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Observando os autos anexados pelo inquérito policial realizado, a magistrada verificou que o servidor lançou no sistema períodos de serviço da tia sem qualquer tipo de comprovação.

Em depoimento prestado às autoridades policiais, a tia não reconheceu a assinatura colocada em seu nome no documento de requerimento do benefício. Por meio da perícia documentoscópica, foi verificado que a assinatura, de fato, não correspondia à dela. “O dolo está caracterizado, pois decorre da vontade livre e consciente do réu de inserir os dados falsos e demais atos, com a finalidade específica de conceder o benefício previdenciário à tia”, concluiu a magistrada. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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