Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

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Voltar Justiça Federal condena homem por apologia ao nazismo em rede social no Rio Grande do Sul

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um morador de Santa Maria por crime de racismo após uma publicação na rede social “X” (antigo Twitter) na qual fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença é do juiz federal Lademiro Dors Filho.

Segundo informações divulgadas pela Justiça na terça-feira (27), a ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), que denunciou o réu após confirmar que a conta na rede social era do homem. Conforme a denúncia, o comentário teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, o criminoso escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.

O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas nos autos do inquérito e interrogatório do réu. Quanto ao dolo, foi observado que o réu utilizava de um nome diferente do próprio na rede social para evitar a sua responsabilização pelo ato, indicando consciência da sua gravidade.

Para o juiz, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler na Alemanha. “A apologia ao nazismo – ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ – contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou o juiz.

Ele julgou procedente a ação penal, condenando o réu a dois anos de reclusão, pena base para o delito, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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