Quinta-feira, 09 de abril de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 9 de abril de 2026
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar em R$ 20 mil os também deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ) por declarações consideradas misóginas.
Nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh publicaram um vídeo após a decisão. “Isso não é só uma vitória individual. É um recado claro: mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”, afirmou a deputada.
Entenda o caso
Em março de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou ter indicado uma “mulher bonita” como ministra para melhorar a articulação com o Congresso. Após a declaração, Gayer publicou, na rede social X (antigo Twitter), que o presidente “ofereceu Gleisi Hoffmann como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues”.
Em outra postagem, o parlamentar questionou Lindbergh Farias, que é marido de Gleisi: “E aí, Lindbergh Farias, vai mesmo aceitar o seu chefe oferecer sua esposa para o Hugo Motta e Davi Alcolumbre como um cafetão oferece uma GP (garota de programa)?”.
Gayer também fez uma publicação insinuando uma relação entre Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre, posteriormente apagada.
Diante das declarações, Lindbergh apresentou uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer por injúria e difamação.
Na sentença, o desembargador Alfeu Machado afirmou que a linguagem utilizada pelo parlamentar é “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”. Segundo ele, “não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que tenha originado uma crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”.
Indenização
Gayer foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada um dos parlamentares por danos morais, totalizando R$ 20 mil. Além disso, deverá publicar retratação em suas redes sociais no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“A retratação pública, além de medida reparatória, possui função simbólica e pedagógica relevante, especialmente quando a ofensa ocorre em ambiente de ampla exposição digital e envolve agentes públicos”, destacou o magistrado.
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