Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 22 de setembro de 2023
A Justiça do Estado de São Paulo deve analisar se decreta a falência da livrarias Saraiva após a piora da crise enfrentada pela rede. Isso se deve pelo pedido protocolado por um dos credores, a Websoul Tecnologia da Informação.
A varejista confirmou nesta semana o encerramento de todas as suas últimas lojas no País e apenas o site continuará em operação, basicamente por meio da venda de produtos de terceiros. Ao todo são cinco pontos no Brasil. Todos os funcionários das unidades foram demitidos. No total, eram 321 empregados no site, lojas e na sede em maio, o último mês com esse dado disponível.
A Saraiva entrou com um pedido de recuperação judicial em 2018, com dívidas no valor de R$ 675 milhões. Um acordo foi acertado com os credores para evitar que a sua falência fosse decretada. Entretanto, com as vendas em quedas nos últimos trimestres, arcar com as condições acertadas passou a ser mais difícil.
No segundo trimestre deste ano, o prejuízo operacional da empresa foi de R$ 11 milhões, 16% maior do que o apresentado um ano antes. A receita líquida nas lojas físicas caiu 60,2% na comparação anual, para R$ 7,2 milhões, enquanto a receita no site encolheu 78%, para 128 mil.
Uma mudança de peso simbólico importante foi anunciada pela rede, com a saída de Marcos Guedes do conselho de administração. Guedes tinha posição mais alinhada à da família Saraiva, controladora da rede. A decisão pegou credores de surpresa. Ele foi presidente da companhia em períodos entre 2020 e 2023, e estava no centro de uma série de desentendimentos entre a área independente do conselho e os acionistas controladores, e tinha apoio destes sócios.
O CEO da empresa é Jorge Saraiva Neto, filho de Olga Saraiva e Jorge Saraiva, todos membros do conselho de administração.
Nesta semana, o administrador da recuperação judicial da Saraiva, a RV3 Consultores, encaminhou à 2ª Vara de Falências de Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pelo caso, petição relatando descumprimento das condições acertadas no plano da companhia.
O administrador solicita, ainda, que a empresa sejam intimada a prestar esclarecimentos, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falências, determina que, no caso de infração a qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, o juiz pode decretar a falência da empresa.
Na manifestação, é citado o pedido de falência da Saraiva, protocolado em abril pela Websoul Tecnologia da Informação, pelo valor de R$ 241 mil. Trata-se de uma empresa pequena na área de tecnologia, com dívidas dentro e fora da recuperação, e que teve seu contrato cancelado pela rede.
A empresa não vem conseguindo recuperar suas vendas, e sem conseguir gerar caixa, passou a atrasar pagamentos a ex-funcionários, fornecedores e donos de imóveis locados. Há uma década, a empresa chegou a ter quase 120 lojas, R$ 2 bilhões em venda anual e lucro líquido de R$ 240 milhões. Mas no ano passado faturou R$ 86,5 milhões e acumulava prejuízo de R$ 115 milhões.
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