Sábado, 14 de dezembro de 2024

Sábado, 14 de dezembro de 2024

Voltar Justiça anula decisão do Tribunal de Contas da União contra o ex-coordenador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol

A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) anulou um acórdão proferido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) que condenou o ex-coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba Deltan Dallagnol. Ele foi eleito deputado federal, pelo Podemos, nas eleições deste ano.

De acordo com a sentença, Deltan sequer poderia ter sido alvo de uma ação pelo TCU.

“A principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União. Como bem sublinhado na inicial, as representações e a subsequente autorização para a instauração da TCE ‘sempre estiveram voltadas ao chamamento dos membros do Ministério Público Federal que teriam autorizado a constituição da força-tarefa, seu modelo administrativo-financeiro e os pagamentos de diárias e passagens aos supostos beneficiários do modelo escolhido’”, diz a decisão.

“Ora, se é assim, a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada ‘Operação Lava Jato’”, diz a sentença.

A decisão também diz que “convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”.

O juiz ainda afirma que “durante o processo de apuração que precedeu à instauração dessa tomada de contas, a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado/SecexAdministração, órgão de instrução técnica do TCU, ponderou que não havia irregularidades nos pagamentos ora questionados”.

A sentença também contradiz decisão do TCU nomeando especificamente o responsável por ela, o ministro Bruno Dantas.

“De mais a mais, o ministro Bruno Dantas, ao desconsiderar os pareceres da SecexAdministração, insistiu na ideia de que houve ‘violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos’.”

“Entretanto, e venire contra factum proprium, ele resolveu, por sua própria iniciativa, quantificar a dívida ao Erário, sem considerar que o órgão de instrução técnica do TCU ainda não havia apurado a ‘diferença entre os custos com diárias e passagens e aqueles que teriam sido despendidos caso fosse realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava Jato’”, diz a decisão.

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No Ar: Caiçara Confidencial