Quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 22 de junho de 2023
No início da tarde dessa quinta-feira (22), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou o primeiro dia do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que analisa a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A retomada do processo será na próxima terça (27), a partir das 19h.
Até o momento, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu o relatório, o representante do PDT apresentou os argumentos da acusação e o advogado fez a defesa dos acusados.
O julgamento será retomado com o voto do relator. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Reunião
Segundo o PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então presidente da República e candidato à reeleição questionou – sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE – a lisura do processo eleitoral brasileiro. Ainda de acordo com a ação, ele teria ainda desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já foram realizadas quatro oitivas durante a investigação. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.
Aije
Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatos em uma eleição. De acordo com a norma, esse tipo de ação referente à eleição presidencial deve ser apresentada diretamente à Corregedoria do TSE.
Se for julgada procedente, a Aije pode culminar na declaração de inelegibilidade por oito anos das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.
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