Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 2 de março de 2022
Os gaúchos que optarem pela quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 até 31 de março podem obter descontos de até 22,4% no valor total do tributo. A redução máxima resulta da soma do abatimento de 3% pela antecipação, mais as recompensas pelos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”.
É possível pagar o imposto em qualquer agência bancária do Banrisul e Sicredi, bem como em seus pontos de atendimento, internet e aplicativos. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, o serviço é restrito a clientes.
Para quem optou pelo parcelamento em seis vezes e realizou o pagamento dos primeiros dois boletos em janeiro e fevereiro, a terceira prestação também deve ser depositada até o dia 31. Isso garante a desconto de 3% na parcela.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário do veículo deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Vale lembrar que o tributo é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores fabricados desde 2003, exceto os casos previstos em lei: dos mais de 7,2 milhões de carros, motocicletas e outras modalidades que compõem a atual frota gaúcha, 46,1% estão isentos.
Informações como valor do IPVA, eventuais multas e outras pendências podem ser acessadas em ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS). A ferramenta está disponível de forma gratuita para dispositivos móveis nas plataformas digitais Google Play e App Store.
A novidade deste ano é que a Receita Estadual passou a permitir o uso do sistema pix. Basta o cidadão acessar o site ou o aplicativo do IPVA-RS, por meio do qual é gerado um código QR para efetuar o pagamento em mais de 760 instituições.
“Bom Motorista”
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
“Bom Cidadão”
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% entre 100 e 149 notas e de 1% entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
(Marcello Campos)
No Ar: Show da Tarde