Quinta-feira, 19 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 19 de março de 2026
A juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, no Vale do Taquari, determinou que o Hospital São João cesse imediatamente a cobrança de valores de pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), declarando a ilegalidade da prática e garantindo o ressarcimento das quantias pagas indevidamente.
A sentença, proferida na quarta-feira (18) em ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, determina a pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada cobrança ilegal que for comprovada.
A magistrada também condenou a instituição de saúde à reparação dos danos materiais causados aos usuários. Portanto, todos os valores pagos indevidamente por eles desde o início da prática ilícita deverão ser restituídos em dobro pelo hospital. A indenização por danos morais às vítimas também está prevista na decisão.
“O valor será arbitrado na fase de liquidação de sentença de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso, como a gravidade do estado de saúde, o grau de constrangimento e a capacidade econômica das partes”, explicou a juíza.
De acordo com a Defensoria Pública, desde 2015 o hospital cobrava valores pela prestação de serviços médicos que deveriam ser realizados sob a cobertura do SUS. Apontou ainda que os pagamentos exigidos abrangiam diversos atendimentos, como exames, internações e consultas médicas.
A sentença da magistrada obriga a instituição a manter afixado, em local de ampla visibilidade, um cartaz informando que o Hospital São João de Arvorezinha presta atendimento pelo SUS de forma universal, integral e gratuita, sendo proibida a cobrança de valores. Um quadro ao lado deve atualizar diariamente o número de leitos do SUS disponíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.
A instituição de saúde negou a ilicitude, amparando-se na tese de que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que, uma vez extrapolada, os serviços são legitimamente prestados e cobrados em caráter particular.
Na sua decisão, a juíza afirmou que todos os informantes disseram que o hospital condicionava o atendimento à saúde mesmo quando os pacientes buscavam o serviço na condição de usuários do SUS. Ela destacou um dos episódios, ocorrido em 2019, em que houve pagamento à unidade e, posteriormente, manifestação do município informando que o tratamento da paciente havia sido custeado pelo SUS. “Trata-se de prova irrefutável de cobrança em duplicidade, uma prática que, além de ilegal, revela uma grave má-fé por parte da instituição hospitalar”, declarou a magistrada.
A alegação de limitação de vagas de atendimento não foi considerada justificativa válida para a cobrança, especialmente em serviços de emergência.
Para a condenação de danos morais, a juíza pontuou que a conduta do hospital – o único existente em Arvorezinha – gerou constrangimento aos pacientes e aos familiares em momentos de extrema vulnerabilidade. “Ser forçado a pagar por um serviço que se sabe gratuito, ter o atendimento condicionado a tal pagamento ou, ainda, ser pressionado economicamente enquanto se enfrenta uma enfermidade transcende o mero dissabor”, concluiu.
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