Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 19 de março de 2022
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que aplicativos de mensagens não sejam suspensos por terem descumprido decisões judiciais. A ação da AGU foi apresentada após o ministro Alexandre de Moraes ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram no Brasil.
Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) após a plataforma ter descumprido uma decisão judicial. O ministro também estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.
No mesmo dia, ao participar de um evento no Acre, o presidente Jair Bolsonaro chamou a decisão de Moraes de “inadmissível”. Bolsonaro e aliados mantêm canais no aplicativo para manter contato com apoiadores.
Na ação apresentada ao Supremo, a AGU pediu ao Supremo que fixe entendimento sobre um trecho específico do Marco Civil da Internet, usado como base para a decisão de Moraes.
O trecho estabelece sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais de disponibilização de conteúdos de usuários. Entre as sanções está a suspensão das atividades.
Esse pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito em outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita casos envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp.
Pedido
No pedido enviado ao Supremo, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet não pode ser aplicado para bloquear aplicativos que não cumprem as ordens judiciais. Argumenta ainda que a legislação só pode ser aplicada após processo administrativo e não no âmbito judicial.
Além disso, no pedido, a Advocacia sustenta que o procedimento que gerou o bloqueio do Telegram se refere a pessoas específicas. Sendo assim, a medida não poderia atingir outros usuários do aplicativo, que não têm relação com o caso.
“Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena”, afirmou.
“Inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens”, completou.
A AGU também citou nota técnica de uma secretaria ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que propõe que pedidas alternativas sejam tomadas para não inviabilizar o uso da plataforma pelos outros usuários.
“De modo a evitar que milhões de usuários da internet sejam prejudicados em função de algum comportamento na rede de alguns sugerimos que medidas alternativas que não inviabilizem a plataforma sejam tomadas e que a decisão de interromper o funcionamento da plataforma seja revertido de modo a continuarmos a manter a internet do Brasil íntegra e alinhado com as melhores práticas da Governança da Internet no Brasil”.
“Espera-se que a situação seja resolvida da melhor forma possível de modo que os interesses e direitos constitucionais de todos os brasileiros e poderes constituídos sejam preservados em detrimento a falha de alguns”, acrescentou.
Decisão de Moraes
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aplicativo “deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”. Segundo ele, o desrespeito às leis brasileiras por parte do aplicativo fere a Constituição.
Recentemente, atendendo a determinação do Supremo, o Telegram bloqueou três perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles do blogueiro Allan dos Santos, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro.
Apesar do bloqueio dos perfis, o Telegram descumpriu outros pontos do decisão, entre os quais o de entregar à Justiça informações cadastrais e bloquear o repasse de recursos. Foi isso o que levou à determinação desta sexta para suspender o aplicativo no país.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, escreveu Moraes na decisão.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede.
Moraes apontou que a legislação brasileira “prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais”, o que, segundo ele, não ocorre com o Telegram.
Moraes ressaltou ainda que o aplicativo não age dessa maneira somente no Brasil.
No Ar: Clube do Ouvinte