Quarta-feira, 18 de março de 2026

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Voltar Governo gaúcho lança cartilha com orientações para regularizar dívidas de ICMS com desconto e uso de precatórios

O governo do Rio Grande do Sul lançou uma cartilha com orientações sobre o segundo edital do Programa Acordo Gaúcho, que oferece às empresas a possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com a utilização de precatórios no abatimento. A rodada, cuja adesão se iniciou na segunda-feira (16), concede descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.

O edital, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. A modalidade 1 prevê quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Já a modalidade 2, possibilita pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.

Os precatórios utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do governo do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.

 

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