Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Voltar Governo gaúcho dispensa licenciamento ambiental para reconstrução de pontes nos municípios atingidos pelas enchentes

A Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, o licenciamento ambiental para a reconstrução ou reforma de pontes no RS.

O documento é destinado aos municípios que declararam, por meio de decreto, situação de emergência ou estado de calamidade pública por conta dos danos causados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.

A dispensa excepcional do licenciamento para a reconstrução ou reforma de travessias de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local. A portaria da Fepam, publicada na sexta-feira (29), é válida por um ano. A fundação é vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

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