Segunda-feira, 12 de maio de 2025

Segunda-feira, 12 de maio de 2025

Voltar Governo federal se livra de ter que ressarcir em dólar apreensão de moeda em real

A Justiça Federal negou um pedido para que o governo federal fosse obrigado a restituir valor em dinheiro apreendido pela alfândega, por ultrapassar o limite de R$ 10 mil em espécie. Nessa data, a fiscalização reteve R$ 51 mil. Mas, dias depois, naquele mesmo ano, o limite foi alterado para US$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A medida faz parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que foi aprovada e sancionada em dezembro de 2021, mas só passou a valer no último dia de 2022.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em um dos pontos de fronteira com o Uruguai, quando o autor tentou sair do Brasil com R$ 61 mil em espécie, que na oportunidade não tinham sido declarados. O homem alegou que, com o aumento do limite dias depois, poderia sair com até R$ 51,6 mil, considerando o dólar a R$ 5,16 já que o novo limite é baseado no dólar.

O autor do processo alegou ainda que teria direito à recuperação da diferença. Com a aplicação da lei mais benéfica para o contribuinte, a União deveria devolver cerca de R$ 41,6 mil.

“O fato de ter havido, posteriormente, uma ampliação do valor limite para ingresso não declarado, não desautoriza os atos praticados enquanto [o valor em R$] estava em vigor”, disse o juiz Germano Alberto Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, em sentença proferida na última semana.

“Especialmente porque tal alteração se deu num contexto de mera atualização monetária e não de revogação da penalidade de perdimento”, entendeu o magistrado.

“No caso, o perdimento do valor excedente aplicado ao autor do processo não desbordou dos limites da lei vigente à época dos fatos”, lembrou o juiz. “Dessa forma, conclui-se que o ato administrativo foi realizado de forma legal e regular, razão pela qual não há que se falar em revisão dos valores considerados para o perdimento”, concluiu.

De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, os viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, precisam declarar bens e valores em algumas situações específicas. Para quem vai sair do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Além disso, quando o viajante estiver portando bens em valor superior a US$ 2 mil, é necessário declará-los para que, no retorno ao Brasil, a Receita tenha o registro de que eles não foram comprados no exterior. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao País.

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No Ar: Show da Tarde