Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Voltar Governo federal abre disputa com Pernambuco no Supremo por Fernando de Noronha

A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o Estado de Pernambuco envolvendo a propriedade de Fernando de Noronha: o governo federal entende que o arquipélago é federal. Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual.

Em uma ação apresentada na quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o Estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União.

Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União.

A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, no início da tarde desta sexta (25).

“A dissidência estabelecida entre a União e o Estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (…) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais”, afirmou o governo federal.

“O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou.

Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o Estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes.

“A dissidência acerca de qual dos entes federativos detém a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha tem implicado na utilização e disposição irregulares de terras públicas federais pelo Estado, o que resulta, por exemplo, em evidentes danos ao meio ambiente, em desrespeito às políticas e legislação de acesso à terra pela população nativa e de baixa renda, em exploração econômica de terrenos da União sem licitação e contraprestação financeira”, afirma o documento assinado pelo ministro Bruno Bianco.

O governo federal argumenta ainda que o Estado, ao “não reconhecer o domínio da União sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha, acabou por esvaziar os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais, mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.

Pleiteia também que tem a receber, de Pernambuco, por força do mesmo contrato, pagamento mensal por áreas destinadas à execução de empreendimentos de fins lucrativos.

À Corte, a AGU solicitou que seja confirmado que Noronha pertence à União; que o Estado volte à cumprir o contrato de cessão de uso de 2002 e que a União seja ressarcida dos valores devidos pelo pagamento mensal não realizado sobre as áreas remanescentes cedidas. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Estado

Por meio de nota, o governo do Estado afirmou que Fernando de Noronha “sempre fez parte de Pernambuco”.

A ilha, justificou, “por sua localização estratégica”, foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial.

Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do Estado de Pernambuco. “É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo”, afirmou.

Ainda de acordo com o governo, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco se manifestou no último dia 15 de fevereiro.

Na sentença, a Justiça Federal afirmou que “a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

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