Sexta-feira, 13 de março de 2026

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Voltar Governo dos Estados Unidos inclui o Brasil em investigação sobre trabalho forçado

O escritório do USTR (em tradução livre Representante Comercial dos Estados Unidos) iniciou novas investigações sobre práticas comerciais desleais por parte de 60 países, focando na ocorrência de trabalho forçado. Entre as dezenas de parceiros comerciais dos EUA sob investigação da Seção 301(b) da Lei de Comércio de 1974, está o Brasil.

“Apesar do consenso internacional contra o trabalho forçado, os governos não conseguiram impor e aplicar efetivamente medidas que proíbam a entrada em seus mercados de produtos fabricados com trabalho forçado. Por muito tempo, trabalhadores e empresas americanas foram forçados a competir com produtores estrangeiros que podem ter uma vantagem de custo artificial obtida com o flagelo do trabalho forçado”, diz o embaixador e Representante Comercial Jamieson Greer.

“Essas investigações determinarão se os governos estrangeiros tomaram medidas suficientes para proibir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado e como a falha em erradicar essas práticas abomináveis ​​impacta os trabalhadores e as empresas americanas.”

Anteriormente, ao anunciar o tarifaço de 50%, Trump já havia sinalizado uma outra investigação sobre práticas comerciais desleais contra o Brasil. Em última análise, a chamada Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 pode levar à imposição de sanções unilaterais e tarifas. Após a apuração, o mecanismo da legislação norte-americana autoriza o USTR a:

* Impor tarifas ou outras restrições à importação;
* Retirar ou suspender concessões de acordos comerciais;
* Firmar um acordo vinculativo com o governo estrangeiro para cessar a conduta em questão ou compensar os Estados Unidos.

Qualquer pessoa pode apresentar uma petição ao escritório do representante comercial dos Estados Unidos solicitando que inicie uma investigação nos termos da Seção 301. O representante também pode iniciar uma apuração por conta própria após consultar “as partes interessadas públicas e privadas apropriadas”.

Essas investigações são conduzidas por um “Comitê da Seção 301”, estabelecido como um órgão subordinado do Comitê de Política Comercial, que é liderado pelo escritório do representante comercial. O Comitê da Seção 301 analisa petições, realiza audiências públicas e faz recomendações ao Comitê de Política Comercial sobre possíveis ações nos termos da Seção 301.

O representante comercial baseia sua decisão nas recomendações fornecidas pelo Comitê de Política Comercial. O escritório do representante comercial deve solicitar consultas com o governo estrangeiro no início de uma investigação.

Se as consultas não apresentarem um “resultado mutuamente aceitável”, ele deverá solicitar procedimentos formais de solução de controvérsias nos termos do acordo comercial vigente (Organização Mundial do Comércio ou acordo de livre comércio).

Para investigações que não envolvam um acordo, o representante comercial geralmente solicita consultas com o governo estrangeiro e entra em contato com os comitês consultivos comerciais apropriados ao iniciar a investigação. (Com informações do portal CNN Brasil)

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