Domingo, 13 de outubro de 2024

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Voltar Folha de pagamento do mês de junho conta com algumas novidades para quem recebe os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

A folha de pagamentos deste mês de junho conta com algumas novidades para quem recebe os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso porque não é apenas o salário que os beneficiários vão receber em junho. A segunda parcela do abono natalino também será depositada, juntamente com o benefício. Neste ano, o governo federal resolveu antecipar os pagamentos desse abono para quem tem direito.

Confira abaixo quem pode receber e consulte as datas de pagamento.

O recebimento do 13º salário do INSS é de direito de quem recebe algum benefício como são os casos da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença e o salário maternidade.

Nos casos da aposentadoria e da pensão por morte, o valor corresponde ao mesmo do benefício caso o beneficiário receber há mais de um ano.

Entretanto, no caso dos demais, o valor irá envolver um cálculo mais complexo, que leva em consideração o tempo em que a pessoa está recebendo os valores e qual o seu salário.

Contudo, quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas não tem direito ao 13º salário.

Os beneficiários que recebem o 13º salário de forma integral, ganha metade de seu benefício na primeira parcela e metade na segunda parcela, sendo que a segunda conta com o desconto de imposto de renda retido na fonte. Por exemplo, quem ganha um salário-mínimo (R$ 1320), vai receber parcelas de R$ 660.

No ano de 2023, o abono natalino foi antecipado. A primeira parcela foi paga no mês de maio e a segunda está sendo paga em junho.

As datas de pagamento seguem o mesmo calendário do benefício, sendo a sua ordem determinada pelo último número do benefício. Em seguida, você pode acompanhar as datas de pagamento desse abono.

Para quem ganha um salário-mínimo as datas de pagamento são, de acordo com o último número do benefício: 1: 26 de junho; 2: 27 de junho; 3: 28 de junho; 4: 29 de junho; 5: 30 de junho; 6: 3 de julho; 7: 4 de julho; 8: 5 de julho; 9: 6 de julho; 0: 7 de julho.

Já para aqueles que recebem mais de um salário-mínimo as datas de pagamento são, de acordo com o último número do benefício: 1 e 6: 3 de julho; 2 e 7: 4 de julho; 3 e 8: 5 de julho; 4 e 9: 6 de julho; 5 e 0: 7 de julho.

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